Bernal diz que Câmara ‘maculou’ projeto e veta reajuste de servidores
Indíce aprovador era de 9,57%
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Indíce aprovador era de 9,57%
Como já era esperado, o prefeito Alcides Bernal (PP) vetou o projeto de reajuste anual dos servidores municipais, aprovado pela Câmara Municipal da Capital com índice geral a ser aplicado a partir do próximo mês de junho de 9,57%, o mesmo valor que os próprios já haviam rejeitado anteriormente.
Com a rejeição do reajuste linear de 9,57%, Bernal enviou uma nova proposta à Câmara de 2,79%, referente à inflação acumulada entre 1º de janeiro de 2016 a 31 de março do mesmo ano, depois estendendo o período até o final de abril, elevando o índice para 3,31%, o que foi novamente rejeitado pelos vereadores.
“O índice de reajuste de 3,31%, definido pelo Senhor Prefeito Municipal, visou a recomposição da inflação do período de 1º de janeiro a 30 de abril, obedecendo ao preceito estabelecido na Legislação Eleitoral. Este índice foi definido em decorrência da rejeição, pela Câmara Municipal, em 4 de abril de 2016, do Projeto de Lei n. 4, de 31 de março de 2016 (de 9,57%)”, explicou o prefeito na divulgação do veto, publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta terça-feira (31).
Em sua justificativa, a prefeitura também alega que a proposição de índice inflacionário de reajuste salário é competência exclusiva do Executivo.
“Ocorre que, ao alterar o índice de revisão geral dos vencimentos dos servidores proposto pelo Senhor Prefeito Municipal, de 3,31% (três inteiros e trinta e um centésimos por cento) para 9,57% (nove inteiros cinqüenta e sete centésimos por cento), a Câmara Municipal de Campo Grande maculou o projeto de lei com graves vícios que o inviabilizam”, pontua a justificativa do veto.
O prefeito alega que a legislação eleitoral impede concessão de reajuste superior à inflação acumulada no período que antecede 180 dias da eleição, marcada para outubro de 2016. Portanto, com a negativa de 9,57% em abril, a prefeitura, segundo Bernal, ficou impossibilidade de conceder reajuste superior a 3,31%.
Ainda em sua justificativa, Bernal alega, como a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelece o patamar de 51,3% da receita corrente líquida para despesas com pessoal, um reajuste de 9,57% implicaria no segundo quadrimestre de 2016, os gastos com pessoal de 53,20% ‘e de impraticáveis 57,27% no terceiro quadrimestre de 2016’.
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