Autora de ação contra Andreia Olarte questiona recurso apresentado
Briga judicial por compra de imóvel continua
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Briga judicial por compra de imóvel continua
A fisioterapeuta Gabriela Longo Coelho, pediu impugnação dos embargos à execução ingressados pela ex-primeira-dama Andreia Olarte no caso do imóvel que adquiriu no condomínio Villa Damha. Ela foi acionada pela proprietária da casa e inventariante do espólio do marido falecido, Bruno Oliva Coelho, em briga judicial por causa de uma dívida de R$ 190 mil.
Nos embargos, a esposa do vice-prefeito da Capital afastado, Gilmar Olarte (PP), alega que existem questões de grande importância que não foram relatadas na petição inicial de Gabriela. Por isso, pede que a ação executiva seja extinta sem resolução do mérito por supostamente não haver as duas assinaturas necessárias para que o contrato seja cobrado em juízo via processo de execução, como ocorre no caso.
Além disso, a defesa da ex-primeira dama afirma que a fisioterapeuta e o marido, que faleceu em meio às conversações, “negociaram o imóvel sob condições especiais, como é de costume em nossa sociedade, pactuaram a assunção do financiamento por parte da executada, tinham tratativas simples, porém pontuais entre si, mas, no entanto, sobreveio o falecimento o Sr. Bruno Oliva Coelho”.
Andreia diz, entre outras coisas, que houve mudança contratual a partir do momento em que o imóvel não foi entregue e se disse ameaçada pelas cobranças de Gabriela. Ela pede, então, que o negócio seja desfeito, mediante a devolução dos R$ 410 mil já pagos.Por fim pede que o processo corra em segredo de justiça, além do pagamento de R$ 10 mil referentes à multa firmada em contrato.
O juiz Marcelo Andrade Campos Silva recebeu os embargos para discussão, mas negou efeito suspensivo. “Eis que não verifico no caso a existência de séria probabilidade de julgamento favorável ao embargante e tampouco a possibilidade de o prosseguimento da execução manifestamente causar à parte devedora grave dano de difícil ou incerta reparação”, disse o magistrado nos autos.
Gabriela, por sua vez, pediu que os embargos sejam impugnados. Ela afirma que, ao contrário que diz Andreia, há assinatura de duas testemunhas, sendo elas Leandra Oliveira da Costa e Thiago Domingues Nogueira. Relata que à época da celebração do contrato, em maio do ano passado, o imóvel detinha um saldo devedor no importe de R$ 190.000,00 decorrente de financiamento imobiliário.
“Dessa forma, tendo em vista que o valor total da compra e venda, fora ajustado em R$ 600 mil, ficou acordado entre as partes que o pagamento se daria da seguinte forma; R$ 50 mil na data da assinatura do contrato em moeda corrente, R$ 190 mil também na data da assinatura do contrato para a quitação do financiamento que incidia sobre o imóvel, e R$ 360 mil com vencimento para o dia 22/05/15, conforme exposto na peça inicial da execução”.
Mas, de acordo com a defesa da fisioterapeuta, não houve pagamento conforme combinado e as parcelas do financiamento continuaram a ser debitadas na conta corrente da dona do imóvel e pagas por ela para evitar inadimplência, sendo usado o seguro de vida do marido falecido para isso. Hoje a dívida com o banco é de R$ 72,4 mil. Ainda segundo os autos, o imóvel não foi entregue por conta da falta de pagamento dos R$ 190 mil por parte de Andreia. Desta forma, Gabriela pede que os embargos sejam julgados improcedentes.
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