Sentença foi expedida em abril

O (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) negou nesta sexta-feira (16) um recurso movido pela ex-vereadora Thaís Helena (PT) contra uma sentença que a condenou pelos crimes de compra de voto por meio de distribuição de tickets de abastecimento de combustível, durante sua campanha em 2012.

De acordo com o acórdão, publicado no Diário Oficial do TRE-MS, a alegação na fase recursal de que os beneficiários pelos tickets não eram eleitores inscritos, não se mostra o suficiente para impedir a sentença.

O acórdão, de relatoria do juiz Emerson Cafure, também explica que de acordo com o art. 299 do Código Eleitoral, que especifica o crime de , não é necessário que os candidatos peçam expressamente ao eleitor o voto para que o crime seja configurado, e sim apenas que concedam benefícios com intuito eleitoreiro.

A sentença a qual a defesa de Thaís Helena tentou recorrer foi divulgada em abril deste ano, quando o TRE-MS condenou a petista a uma multa de R$ 44 mil, equivalente a 77 salários mínimos, e também a permanecer isolada cinco horas aos fins de semana em uma casa de albergado.

O vereador Vanderlei Pinheiro de Lima, o Delei Pinheiro, e o secretário municipal de governo, Paulo Pedra , também eram acusados de compra de votos, mas foram inocentados quando a sentença de Thaís Helena foi expedida.  O trio já havia sofrido cassação em dezembro de 2013 por decisão do TRE-MS, mas conseguiram liminar para permanecer na Câmara Municipal.

(Sob supervisão de Evelin Araujo)