Na primeira vez que pediu juiz concedeu mais prazo

Mais uma vez o dono da Proteco Construções, João Amorim, tenta protelar a entrega da defesa na ação que pede sua prisão preventiva e de mais nove pessoas. Agora a defesa alega que nos autos aparecem somente trechos de ligações interceptas e usadas para o pedido de cárcere, sendo que juridicamente os advogados devem ter acesso ao conteúdo integral para só assim apresentar contrarrazões.

“Ora, para que se possa verificar a legalidade dessa prova que embasou o pedido de prisão dos Recorridos — com vários trechos dos diálogos transcritos inclusive — , a Defesa precisa ter acesso à ÍNTEGRA da medida cautelar da quebra de sigilo telefônico: todas as decisões judicias proferidas, os ofícios expedidos às operadoras da telefonia e as respostas com informações sobre o início e término de cada período interceptado etc. para que possa aferir a licitudade ou não do procedimento”.

Além do empresário, a defesa representa a sócia da empreiteira Elza Araújo e o engenheiro Rômulo Menossi. O pedido de prisão preventiva foi feito pela força-tarefa da Operação Lama Asfáltica também é válido para o ex-deputado federal e ex-secretário Estadual de Obras Edson Giroto, para o engenheiro Eólo Genovês Ferrari, João Afif Jorge e Donizeti Rodrigues da Silveira, engenheiros do governo, Maria Wilma Casa Nova Rosa, ex-diretora da Agesul (Agência Estadual de Empreendimentos) e de Wilson Roberto Mariano, que ocupou o mesmo cargo.

Somente com tal argumento a defesa dos três ligados à Proteco “requer seja o prazo para apresentação das contrarrazões iniciado somente após a efetiva disponibilização da integralidade da interceptação telefônica à Defesa”. No final do mês passado os três pediram o dobro do prazo para a entrega das contrarrazões por escrito.

Na ocasião os advogados, que são de São Paulo, usaram o Código Civil como base a o juiz Aluízio Pereira dos Santos deferiu a solicitação estendendo o prazo de 10 para 20 dias.