Vereadores manobram e alteram Lei Orgânica para favorecer colega

Projeto aprovado também não permite que vereador opte pelo menor salário

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Projeto aprovado também não permite que vereador opte pelo menor salário

Em primeira e segunda votação, na segunda sessão ordinária da Câmara de Campo Grande, os vereadores aprovaram uma proposta de emenda à LOM (Lei Orgânica do Município) que permite ao ‘colega’ se ausentar temporariamente do cargo para assumir outro cargo eletivo.

Na prática, a medida permite, por exemplo, que o vereador Elizeu Dionizio (SD) se licencie para assumir, na condição de suplente, a vaga de deputado federal de Marcio Monteiro (PSDB), até que o tucano regresse ao Congresso Nacional.

A medida aprovada, que agora segue para sanção do prefeito, acrescenta o inciso III ao Art. 29 da LOM, que passa a vigorar com a seguinte redação. “Licenciado para assumir na condição de suplente, pelo tempo em que durar o afastamento ou licença do titular, de cargo ou mandato público eletivo estadual ou federal”.

Apesar de não ser o autor do projeto, que veio da Mesa Diretora da Câmara, Elizeu, único parlamentar a se beneficiar da medida, é favorável. “O que não pode é ser titular em dois cargos, e eu só sou titular no cargo de vereador, como deputado (federal) sou suplente”, alegou.

O único voto contrário foi do vereador Coringa (PSD), que ficou como 2º suplente de deputado federal, é próximo na lista encabeçada pelo próprio Dionizio. “(o projeto) É inconstitucional. A pessoa não pode ter dois cargos”, defendeu Coringa.

Sem a matéria aprovada hoje, a Lei Orgânica do Município proíbe que um vereador tenha dois cargos eletivos, para isso ele precisaria renunciar ao mandato no legislativo municipal, o que foi feito recentemente por Zeca do PT e Grazielle Machado (PR), eleitos deputados estaduais.

A emenda aprovada também altera o § 3º do mesmo Art. 29, que inicialmente permite ao vereador “investido no cargo de Secretário de Estado, Secretário da Prefeitura da Capital, Ministro de Estado, ou chefe de missão diplomática temporária” opte pela remuneração do mandato. Agora, Elizeu e outros que alcem vôos no legislativo não poderão optar pelo salário de vereador, menor que o vencimento mensal de um deputado federal, na casa dos R$ 33 mil. 

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