Tribunal diz não ao PTdoB e mantém vaga de Pedra como vereador
Ele responde por compra de votos
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Ele responde por compra de votos
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por maioria, desproveu recurso do PTdoB campo-grandense contra o secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais, vereador licenciado Paulo Pedra (PDT). A ação era de impugnação do mandato do pedetista com base nas denúncias de compra de votos nas eleições de 2012. A sigla queria a saída do vereador para ocupar mais um cadeira na Câmara Municipal.
Porém, atualmente o médico Eduardo Cury (PTdoB) já está na Casa de Leis porque Pedra compõe secretariado do prefeito da Capital Alcides Bernal. Conforme o advogado do vereador licenciado, Valeriano Fontoura, a ação é a mesma que foi extinta no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
“Aqui decidiram extingui-la porque há outro processo apurando o mesmo caso”, disse. Este os vereadores Thais Helena (PT) e Delei Pinheiro (PSD) também respondem. No início Alceu Bueno, à época legislador, estava na mesma ação, mas pediu desmembramento para ser julgado separadamente.
Segundo consta na ata de julgamento, a ministra Luciana Lóssio foi voto vencido, o restante do colegiado, ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura e Herman Benjamin, todos acompanharam o relator Henrique Neves da Silva.
Caso – Em dezembro de 2013, Pedra, Thais e Delei chegaram a ter mandato cassado por compra de votos por decisão do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral). No entanto, os três conseguiram liminares para permanecerem na Câmara Municipal.
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