TJ barra projeto que promovia, sem concurso, servidores na Sefaz

Liminar suspende tramitação de projeto na Assembleia Legislativa

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Liminar suspende tramitação de projeto na Assembleia Legislativa

O projeto do Executivo que altera nomenclaturas da carreira de pessoal do fisco estadual está proibido de tramitar na Assembleia Legislativa. A decisão, em caráter liminar, é do TJMS (Tribunal de Justiça) e atende ação cautelar do Sindifisco (Sindicato dos Fiscais de Renda), segundo informou nesta quarta-feira (11) o presidente da entidade, Cloves Silva.

Representantes do Sindifisco e do Sindate (Sindicato dos Agentes Tributários) lotaram o plenário da Assembleia, hoje, onde foram pressionar os deputados em relação ao assunto. Os fiscais vêem no projeto uma forma de promover, sem concurso público, agentes tributários a fiscais de renda.

A matéria entrou em tramitação na Assembleia Legislativa no fim do ano passado. Em dezembro, diante da falta de acordo entre lideranças na casa e da pressão dos sindicatos, foi retirada de votação e a análise ficou para 2015 – havia a expectativa de que ela entrasse em pauta novamente nesta semana.

Diante da decisão do TJ, segundo o Sindifisco, fica suspensa a tramitação. Segundo Cloves Silva, o projeto “não respeita os princípios de concurso público e beneficia uma categoria em detrimento da outra”, enquanto a ação cautelar foi, ainda conforme o sindicalista, baseada em parecer favorável do STF (Supremo Tribunal Federal) a uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

Para Marco Aurélio Garcia, presidente do Sindate, o argumento e entendimento sobre o assunto são equivocados. Ele diz que cabe à PGE (Procuradoria Geral do Estado) e ao departamento jurídico da Assembleia Legislativa recorrerem da decisão.

A liminar

Em consulta ao TJ, é possível confirmar que a liminar foi concedida no dia 10 de março, em decisão do desembargador Dorival Renato Pavan. “Ora, é antiga e já do conhecimento deste Tribunal (…) os sucessivos debates entre a classe dos fiscais de rendas do Estado e a dos agentes tributários estaduais”, traz trecho da análise do magistrado sobre a ação.

“Não me afigura possível o encaminhamento e, mais do que isto, colocar em votação um projeto de lei que, ao que tudo indica, contraria os termos da pretensão aduzida na ADI 4883-STF pelo sindicato aqui autor e, outrossim, contrariando os próprios termos da liminar ali deferida, que priva de eficácia não só os dispositivos ali tratados, com ordem de suspensão de seus efeitos como, de igual forma, todo e qualquer dispositivo que vier a ser votado e aprovado”, relata Pavan, em outro trecho da decisão.

Ao fim, o desembargador decide por “ordenar a suspensão da tramitação e apreciação do Projeto de Lei n. 203/2014 em trâmite perante a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, até ulterior deliberação deste Tribunal”. Conforme o Sindifisco, o presidente da casa, deputado Junior Mochi (PMDB), já foi informado oficialmente sobre a liminar.

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