Promulgada lei que proíbe inauguração de obras inacabadas na Capital

Projeto chegou a ser vetado em 2014

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Projeto chegou a ser vetado em 2014

Inaugurar uma obra pública incompleta está proibido em Campo Grande. Está publicada na edição desta sexta-feira (13) do Diogrande a promulgação da lei número 5.522, trazendo a restrição.

“Ficam proibidas, no âmbito de Campo Grande-MS, as inaugurações e entregas de obras públicas incompletas ou que, ainda que concluídas, não estejam em atendimento ao fim a que se destinam, por falta de quadro de servidores profissionais da respectiva área, de materiais de expediente e de equipamentos afins ou situações similares”, traz o artigo primeiro da matéria.

Em seguida, o texto da lei especifica o que são obras públicas, como enquadrá-las incompletas e/ou que não estejam em atendimento ao fim que se destinam. Por fim, estabelece que “cabe ao Poder Executivo a regulamentação” e “demais providências normativas” da matéria.

O projeto chegou a ser vetado, no fim do ano passado, pelo prefeito, Gilmar Olarte (PP). O texto voltou à Câmara Municipal, que derrubou o veto.

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