Pessoas com deficiência têm direito a desconto na compra de veículo

Concessionárias e revendedoras de veículos devem informar ao consumidor isenções tributárias que são concedidas a pessoas com deficiência. Isso se o projeto apresentado na semana passada na Assembleia Legislativa for aprovado pelos deputados.

De acordo com o texto, as concessionárias de veículos terão que afixar cartazes informando tais isenções que já são concedidas por lei. Ocorre que muitas vezes os consumidores não sabem que têm direito ao auxílio, que concede às pessoas com deficiência isenção de impostos para aquisição de veículos zero quilômetros.

Elas têm isenção de impostos como IPI (Imposto sobre Produto Industrializado, a lei que garante isenção deste imposto é 8.989/95), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, isenção acontece por meio do Convênio n° 135/2012) e demais tributos. O cartaz terá que ser pregado em local visível, com medições 297×420 mm, com escrita legível.

Na justificativa, o autor da proposta, deputado estadual Barbosinha (PSB), afirma que é justa a concessão destas isenções, uma vez que a pessoa com deficiência tem gastos elevados com saúde e mobilidade, por exemplo.

Se for aprovada, a lei vale para todo o Estado e caso as concessionárias não respeitem tal determinação serão notificadas para regularização em 30 dias. Se ainda assim a situação não for regularizada, o estabelecimento será penalizado com multa correspondente a 100 UFERMS. A obrigação de dar publicidade ao direito nas concessionárias já acontece em Pernambuco desde 2014.