Projeto disciplina fusão e incorporação de partidos políticos

Alguns partidos são resultado de fusões entre duas ou mais legendas

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Alguns partidos são resultado de fusões entre duas ou mais legendas

O Tribunal Superior Eleitoral registra a existência de 32 partidos políticos. Os dois últimos foram criados em 2013 — Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e o Solidariedade (SD). Alguns partidos são resultado de fusões entre duas ou mais legendas. É o caso do Partido da República (PR), que reuniu PL e Prona.

Disciplinar esse processo de fusão é o objetivo de um projeto apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). O PLS 22/2015 propõe mudança na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) para que a fusão ou incorporação entre partidos só seja permitida após um período correspondente a três legislaturas ou 12 anos a contar da criação da legenda.

Bezerra justifica que esse prazo é necessário para que as novas agremiações tenham a chance de colocar em prática os programas partidários. Além disso, de acordo com o senador, esse tempo evitaria a extinção precoce de partidos.

A Lei dos Partidos Políticos, assim como a Constituição, estabelece ser livre a criação, fusão, incorporação e extinção das legendas, desde que haja respeito à soberania nacional, ao regime democrático, ao pluripartidarismo e aos direitos humanos. A legislação traz ainda regras para que as fusões e incorporação aconteçam, mas não define em qual período isso pode acontecer.

A Constituição também obriga que os partidos tenham caráter nacional. Estão proibidos de receber dinheiro de entidades ou governos estrangeiros e devem prestar contas à Justiça Eleitoral.

O PLS 22/2015, apresentado em fevereiro, foi encaminhado para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) que decidirá sobre a matéria em caráter terminativo. Dessa forma, se for aprovado, poderá seguir para a Câmara dos Deputados, sem ter que passar pelo Plenário do Senado.

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