Procurador diz que deputado ‘distorceu’ declaração em CPI do Cimi
Procurador depôs na CPI do Cimi
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Procurador depôs na CPI do Cimi
O procurador da República Emerson Kalif Siqueira, que desempenha a função de procurador-chefe da PR-MS (Procuradoria-Geral da República em Mato Grosso do Sul), divulgou nota nesta quarta-feira (2) alegando que o relator da CPI do Cimi, deputado Paulo Corrêa (PR), tem distorcido seu depoimento na investigação, ocorrido há um mês.
Segundo a nota, durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa do último dia 24, Corrêa disse que o MPF (Ministério Público Federal) – órgão em que Kalif atua – orienta os índios a permanecer nas terras retomadas até sair decisões liminares, sob pena de ‘perder tudo que fizeram’.
“O que foi relatado, e realmente acontece, é o trabalho do MPF de repassar aos índios, quando questionado, o andamento processual das ações em curso – um dever de transparência da instituição. Com o passar o tempo, os índios começaram a fazer uma avaliação da atuação da Justiça – avaliação pessoal e autônoma – e, com base nela, tomam suas próprias decisões”, esclarece na nota.
Kalif aponta, ainda, que na ocasião de seu depoimento na CPI, Corrêa foi imediatamente corrigido por ele, mas que as declarações do parlamentar “continuam distorcidas”, sendo “veementemente repudiadas”.
Confira a nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Ministério Público Federal, no cumprimento de suas funções constitucionais, é o órgão responsável, entre outros aspectos, pela garantia dos direitos das comunidades tradicionais. A Constituição Federal é expressa ao estabelecer que é função do Ministério Público ‘defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas’ (art. 129, inciso V). A Carta Magna ainda impõe ao MP a atribuição de intervir em todos os atos dos processos de que sejam partes os índios, suas comunidades e organizações (art. 232).
Desta forma, como dito em depoimento à CPI do CIMI, compete ao Ministério Público ajuizar ações para a defesa dos interesses comunidades indígenas, em destaque, os demarcatórios, que afetam todos os demais direitos fundamentais dos índios, como o direito à vida, à saúde e à educação.
Como defensor constitucional das comunidades indígenas, uma espécie de “advogado dos índios”, o MPF deve respeitar as decisões dos índios e orientá-los sobre as consequências jurídicas de suas ações, sem, contudo, intervir sobre a tomada de decisões. Em nenhum momento foi dito no depoimento da CPI do CIMI que o MPF orienta os índios a permanecer nas terras retomadas até sair decisões liminares, sob pena de ‘perder tudo que fizeram’ como dito pelo deputado estadual Paulo Corrêa na sessão parlamentar acontecida no último dia 24 de novembro.
O que foi relatado, e realmente acontece, é o trabalho do MPF de repassar aos índios, quando questionado, o andamento processual das ações em curso – um dever de transparência da instituição. Com o passar o tempo, os índios começaram a fazer uma avaliação da atuação da Justiça – avaliação pessoal e autônoma – e, com base nela, tomam suas próprias decisões.
O “equívoco” do deputado foi corrigido imediatamente por este procurador no ato de depoimento à CPI (como mostra vídeo abaixo), mas as declarações continuam distorcidas e são veementemente repudiadas.
Cumpre destacar, que a isenção e a imparcialidade na condução de uma Comissão Parlamentar de Inquérito é necessária para o bom andamento das investigações, de modo que as conclusões sejam contundentes e verídicas. Ademais, em caso de ocorrência de crimes, cabe à CPI repassar o relatório ao Ministério Público para que o órgão ministerial promova a responsabilidade das infrações apuradas (art.52, II, do Regimento Interno da ALMS), respeitada a independência funcional.
Como procurador-chefe da Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul, reforço a intenção e a disposição do MPF em contribuir com as investigações, mas enfatizo a importância do respeito aos membros do Ministério Público Federal e à sua função institucional.
EMERSON KALIF SIQUEIRA
Procurador da República e Procurador-chefe da PR/MS
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