Onde está Edson Giroto? Ex-deputado é considerado foragido da Justiça

Justiça reverteu decisão e pediu prisão de ex-deputado

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Justiça reverteu decisão e pediu prisão de ex-deputado

 

O ex-deputado federal e secretário de Obras do Estado, Edson Giroto (PR), ainda continua solto. Ele foi detido na terça-feira (10), conseguiu sair da prisão ontem pela madrugada e no período da tarde perdeu o direito de liberdade e já deveria estar preso, mas ainda não foi localizado.

A reportagem tentou contato com os dois advogados de Giroto; no celular dele; no Garras; onde ele ficou preso, e na Deco, que efetuou a prisão, mas ninguém sabe dizer onde está o ex-deputado federal e membro do primeiro escalão de André Puccinelli.  A reportagem apurou que policiais estão na captura do ex-deputado, que agora é considerado foragido.

Giroto conseguiu liminar para escapar da prisão menos de 24 horas depois de ser detido pela polícia. A liminar foi concedida pelo plantonista no Tribunal de Justiça, Marcos Brito. Porém, o desembargador Dorival dos Santos, reconsiderou a decisão e determinou nova prisão.

O caso

O juiz Carlos Alberto Garcete decretou a prisão temporária, por cinco dias, de nove investigados na Operação Lama Asfáltica, que investiga a gestão do ex-governador André Puccienelli (PMDB).  Todos eram protagonistas e ligados a secretaria de Obras do Estado.

A lista é composta pelo ex-deputado federal Edson Giroto (PR), de João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Átila Garcia Gomes Tiago de Souza, , Elza Cristina Araújo dos Santos,  Maria Wilma Casanova Rosa, Maxwell Thomé Gomez, Rômulo Tadeu Menossi, Wilson Cabral Tavares e Wilson Roberto Mariano de Oliveira.

Segundo assessoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a investigação refere-se à licitação de contrato da Proteco que tinha a obrigação de “recuperação da estrutura da faixa de rolamento da rodovia MS-228, com aplicação de revestimento primário e implantação de dispositivos de drenagens, numa extensão de 42 km – Local: Rodovia MS-228, entre Km 35,0 e Km 77,0, no município de Corumbá.

O juiz entendeu que o material apresentado pelo Ministério Público justificava o pedido de prisão: “Há farta documentação a indicar, prima facie, que, possivelmente, consolidou-se uma organização criminosa com objetivo de auferir vantagens ilícitas em contratos administrativos de obras e serviços com o Estado de Mato Grosso do Sul, consistente em falsificações de medições e outras ações escusas que objetiva receber por serviços não realizados ou realizados de forma insuficiente”, ponderou.

Garcete declarou ainda que a prisão temporária dos representados seria fundamental para a conclusão das investigações. “A prisão temporária dos investigados é imprescindível, diante do possível direcionamento e manipulação da prova oral dos investigados, aliado à criação de óbices para a coleta de novos dados (art. 1º, I, da Lei n. 7.960/89), de modo que a medida permitirá que os representados sejam ouvidos, separadamente, acerca dos fatos, sem que tenham como combinar eventual versão e assim conseguirem mascarar a realidade dos fatos, consoante o art. 191 do CPP, além de garantir a segurança física e psicológica das testemunhas que já colaboraram, e colaborarão nas investigações”.

 

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