Ministério Público dá 15 dias para Bernal exonerar ‘fichas-sujas’
Paulo Pedra está em situação irregular
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Paulo Pedra está em situação irregular
Mesmo sem citação de caso específico, o MPE (Ministério Público do Estado) recomendou ao prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP), bem como o procurador do Município, Denir de Souza Nantes, que exonerem todos os servidores que não respeitam o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) acerca da aplicação da Lei da Ficha Limpa. O prazo para cumprimento é de 15 dias, conforme diário oficial do órgão desta segunda-feira (30).
No texto o promotor de Justiça Fernando Zaupa especifica que de acordo com a primeira clausula do termo, “para as próximas nomeações em cargos de provimento em comissão deverão ser respeitados os critérios da Lei da Ficha Limpa”. Ele ressalta, ainda, que houve exoneração de todos os comissionados da gestão anterior, referindo-se ao vice-prefeito afastado de todas as funções públicas, Gilmar Olarte (PP), para exemplificar que não falta condição de demissão ao Executivo.
O TAC foi firmado entre o MPE e a Prefeitura em junho deste ano e também prevê em 28 de fevereiro de cada ano seja renovada a certidão ‘de nome limpo’ dos trabalhadores. O último caso que ganhou repercussão foi o do secretário de Governo e Relações Institucionais, vereador licenciado Paulo Pedra (PDT), que teve seu mandato cassado no último dia 17 por captação ilícita de sufrágio, ou seja, compra de votos nas eleições de 2012.
A decisão já havia sido tomada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) em 2013, mas tanto o pedetista quanto os colegas de parlamento Thais Helena (PT) e Delei Pinheiro (PSD) conseguiram liminar para permanecerem na Câmara Municipal. Agora, por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ratificou a cassação.
Mesmo assim Pedra segue no Executivo. No final desta semana Bernal disse que “se ele não conseguir recurso não vai poder continuar com a gente, infelizmente”. Thais e Delei também seguem na Casa de Leis. A alegação é de que ainda não houve notificação.
LEI – Conforme emenda 32 do artigo 10-B da LOM “é vedada a admissão e nomeação, para cargo, função ou emprego público de pessoas que se enquadrem nas condições de inelegibilidade nos termos do § 9º do art. 14 da Constituição Federal e da lei complementar 135, de 4 de junho de 2010 e no que se refere à proteção da probidade administrativa e da moralidade da administração pública, considerada vida pregressa do nomeado”.
Desta forma, para aferição das condições, os ocupantes de cargos em comissão deverão apresentar, no ato de posse, certidões de ações cíveis e criminais, emitidas: I – pela Seção da Justiça Federal do Estado de Mato Grosso do Sul e pelo respectivo Tribunal Regional Federal; II – pela Justiça Estadual de 1º e 2º graus; III – pelos Tribunais competentes, quando o nomeado tiver exercido, nos últimos dez anos, função pública que implique foro especial por prerrogativa de função.
A lei diz ainda que “os auxiliares diretos do Prefeito, que trata o caput deste artigo, deverão comprovar que estão em condições de exercício do cargo, nos termos do § 1º, por ocasião da nomeação, bem como ratificar esta condição, anualmente.” Art. 3º – As disposições constantes desta Emenda à Lei Orgânica aplicam-se aos servidores ocupantes de cargo em comissão da administração direta, indireta e da Câmara Municipal, em exercício na data de sua publicação, que deverão comprovar que não incidem nos casos de inelegibilidade, no prazo de 90 (noventa) dias”. A emenda é de autoria da vereadora Luíza Ribeiro (PPS) e está em vigor desde fevereiro de 2013.
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