Justiça decide manter Gilmar Olarte e Mario Cesar afastados dos cargos
Decisão é do desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva
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Decisão é do desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva
O Tribunal de Justiça decidiu que Gilmar Olarte (PP) e Mario Cesar (PMDB) continuarão afastados dos cargos de prefeito e presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, respectivamente. A decisão, que saiu no fim da manhã desta sexta-feira (28), é do desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva.
Ambos pediram ao TJ reconsideração dos afastamentos, determinados pelo próprio Bonassini em atendimento ao Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). Na terça-feira (25), foi deflagrada a Operação Coffee Break, na qual também foram ouvidos nove vereadores, um ex-vereador, três empresários, e apreendidos 17 celulares, inclusive dos dois afastados.
Na decisão, Bonassini considerou inconsistentes os pedidos de Olarte e Mario Cesar. No primeiro caso, o entendimento é de que o pepista “continua sendo prefeito de Campo Grande, apenas, por decisões judiciais cautelares, afastado do exercício do cargo”.
Olarte fez três pedidos ao TJ: reconhecimento da incompetência da corte em prosseguir com a ação; baixa do caso para a primeira instância, por entender que ele perdeu o foro privilegiado; e tornar sem efeito o afastamento por perda de objeto, entendendo que ele reassumiria o cargo de vice-prefeito.
“O foro por prerrogativa de função é ligado ao cargo e não à pessoa que o exerce. (…) Esse cargo, em situação normal, inicia-se com a diplomação e extingue-se com o afastamento definitivo”, explica Bonassini ao relatar a decisão. Tanto o afastamento de Olarte quanto o retorno de Alcides Bernal (PP) “são cautelares, e não definitivas”, emenda.
Conclusão: “somente a perda definitiva do cargo é que tem o condão de excluir o foro por prerrogativa de função ostentado pelo prefeito”. Bonassini nega tudo que Olarte pediu porque, “se continua prefeito, não pode, concomitantemente, exercer o cargo de vice-prefeito”.
Em relação a Mario Cesar, o desembargador lembra que “as investigações encontram-se apenas no início, não havendo justificativa para revogação da decisão”. O outro argumento, de que afastá-lo pode prejudicar o trabalho na Câmara, também é refutado: “foi justamente para evitar entraves na investigação que ocorreu o afastamento”, ao passo que a substituição já foi feita, com Flávio César (PTdoB), ainda que investigado na mesma operação, tenha assumido o cargo.
A Operação Coffee Break apura eventual compra de vereadores para cassar Alcides Bernal. No mesmo dia da operação, à tarde, o TJ rejeitou recurso da Câmara Municipal e manteve liminar, de maio do ano passado, reconduzindo o até então prefeito cassado ao cargo.
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