Julgamento de pedido de habeas corpus de Baird fica para janeiro
Ele pede que processo seja parado
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Ele pede que processo seja parado
Ficou para o dia 27 de janeiro de 2016 julgamento do pedido de habeas corpus preventivo feito pelo empresário João Baird, proprietário da Itel Informática, para que seja juntada ao processo investigatório da Operação Lama Asfáltica documentos e petição ou, alternativamente, que se determine a paralisação da apuração.
Inicialmente foi concedida liminar para anexação documental, mas, conforme resumo do desembargador-relator, Luiz Claudio Bonassini, “não vieram informações da autoridade coatora”. Em seguida, no último dia 18, o MPE (Ministério Público Estadual) se manifestou contrário ao pedido.
“No rito procedimental dos processos penais de competência originária dos Tribunais Dispõe a defesa de uma fase preliminar, antes do recebimento da denúncia, para apresentar resposta, podendo inclusive juntar quaisquer documentos que entender necessário”, diz nos autos o procurador-geral de Justiça, Humberto Brittes.
Sendo assim, a solicitação foi encaminhada para Bonassini e pautada nesta quarta-feira (25) para 17 de janeiro do ano que vem. No pedido, impetrado no dia 18 de outubro, Baird alega “sua dignidade se encontra em xeque”, os advogados do empresário listaram trechos dos pedidos de prisão do vice-prefeito afastado das funções pública Gilmar Olarte e o empreiteiro João Amorim que o envolvem para embasar o pedido de HC.
O documento, com 24 páginas, mostra pagamentos de R$ 10,4 milhões em um período de nove meses, antes da cassação do chefe do Executivo, Alcides Bernal (PP), em março do ano passado. Também lista o depoimento do empresário em trechos nos quais ele explicaria ao Gaeco que não mantinha contato com vereadores, apenas com Bernal e Olarte em decorrência dos contratos da Itel junto à Prefeitura, firmados durante a gestão de Nelson Trad Filho.
O MPE, por sua vez, alega não caber HC em casos com o exposto por Baird. “As hipóteses de cabimento do Habeas Corpus estão enumeradas nos arts. 647 e 648, do Código de Processo Penal. Para a sua impetração, a ameaça ou violação ao direito líquido e certo da liberdade de locomoção deve estar devidamente demonstrada, por meio de prova documental. Isto porque não cabe dilação probatória na via estreita do Habeas Corpus , não comportando,portanto, exame aprofundado de mérito. A prova deve ser pré-constituída, tendo em vista o caráter sumaríssimo de seu rito procedimento”.
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