Juiz dá nova prisão temporária e Giroto e Amorim ficam presos por mais cinco dias
Os investigados estavam presos desde o dia 10 de novembro
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Os investigados estavam presos desde o dia 10 de novembro
O juiz Carlos Alberto Garcete decretou nesta sexta-feira (13) nova prisão temporária, pelo prazo de cinco dias, dos investigados Edson Giroto, Elza Cristina Araújo dos Santos, João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Maria Wilma Casanova Rosa, Maxwell Thomé Gomez, Rômulo Tadeu Menossi, Wilson Cabral Tavares e Wilson Roberto Mariano de Oliveira.
Os investigados que estavam presos desde o dia 10 de novembro ficariam nesta condição até este sábado (14) e seriam liberados, porém, depois de todos serem ouvidos, foi decretado novamente as prisões.
O Caso
O juiz Carlos Alberto Garcete já havia decretado a prisão temporária, por cinco dias, de envolvidos na Operação Lama Asfáltica, que investiga a gestão do ex-governador André Puccienelli (PMDB). Todos eram protagonistas e ligados à secretaria de Obras do Estado.
A lista é composta pelo ex-deputado federal Edson Giroto (PR), João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Átila Garcia Gomes Tiago de Souza, Elza Cristina Araújo dos Santos, Maria Wilma Casanova Rosa, Maxwell Thomé Gomez, Rômulo Tadeu Menossi, Wilson Cabral Tavares e Wilson Roberto Mariano de Oliveira.
Segundo assessoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a investigação refere-se à licitação de contrato da Proteco que tinha a obrigação de “recuperação da estrutura da faixa de rolamento da rodovia MS-228, com aplicação de revestimento primário e implantação de dispositivos de drenagens, numa extensão de 42 km – Local: Rodovia MS-228, entre Km 35,0 e Km 77,0, no município de Corumbá.
O juiz entendeu que o material apresentado pelo Ministério Público justificava o pedido de prisão: “Há farta documentação a indicar, prima facie, que, possivelmente, consolidou-se uma organização criminosa com objetivo de auferir vantagens ilícitas em contratos administrativos de obras e serviços com o Estado de Mato Grosso do Sul, consistente em falsificações de medições e outras ações escusas que objetiva receber por serviços não realizados ou realizados de forma insuficiente”, ponderou.
Garcete declarou durante a prisão temporária dos representados, que a decisão era fundamental para a conclusão das investigações. “A prisão temporária dos investigados é imprescindível, diante do possível direcionamento e manipulação da prova oral dos investigados, aliado à criação de óbices para a coleta de novos dados (art. 1º, I, da Lei n. 7.960/89), de modo que a medida permitirá que os representados sejam ouvidos, separadamente, acerca dos fatos, sem que tenham como combinar eventual versão e assim conseguirem mascarar a realidade dos fatos, consoante o art. 191 do CPP, além de garantir a segurança física e psicológica das testemunhas que já colaboraram, e colaborarão nas investigações”.
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