Grávida, sócia de Amorim está presa em casa e sem escolta policial

Elza está impedida de deixar a residência

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Elza está impedida de deixar a residência

Elza Cristina Araújo dos Santos, sócia de João Amorim na Proteco Construções, está em prisão domiciliar desde esta terça-feira (10), por alegar estar em uma gravidez de sete meses e de risco. Nesta quarta-feira (11) não há movimentação na casa, que fica no bairro Jardim Bela Vista.

Após ser conduzida para a delegacia, Elza foi liberada para cumprir a prisão em casa. Segundo o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a empresária não precisa ter custódia policial em casa.

Em caso de prisão domiciliar, basta que a empresária não saia da residência sem autorização. Quando a polícia ou o Ministério Público precisarem ouvi-la, ela deve ser encontrada na residência. Caso contrário, perde o direito a este tipo de prisão.

O Caso

O juiz Carlos Alberto Garcete decretou a prisão temporária, por cinco dias, de nove investigados na Operação Lama Asfáltica, que investiga a gestão do ex-governador André Puccienelli (PMDB).  Todos eram protagonistas e ligados a secretaria de Obras do Estado.

A lista é composta pelo ex-deputado federal Edson Giroto (PR), de João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Átila Garcia Gomes Tiago de Souza, , Elza Cristina Araújo dos Santos,  Maria Wilma Casanova Rosa, Maxwell Thomé Gomez, Rômulo Tadeu Menossi, Wilson Cabral Tavares e Wilson Roberto Mariano de Oliveira.

Segundo assessoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a decisão refere à licitação de contrato da Proteco que tinha a obrigação de “recuperação da estrutura da faixa de rolamento da rodovia MS-228, com aplicação de revestimento primário e implantação de dispositivos de drenagens, numa extensão de 42 km – Local: Rodovia MS-228, entre Km 35,0 e Km 77,0, no município de Corumbá.

O juiz entendeu que o material apresentado pelo Ministério Público justifica, o pedido de prisão: “Há farta documentação a indicar, prima facie, que, possivelmente, consolidou-se uma organização criminosa com objetivo de auferir vantagens ilícitas em contratos administrativos de obras e serviços com o Estado de Mato Grosso do Sul, consistente em falsificações de medições e outras ações escusas que objetiva receber por serviços não realizados ou realizados de forma insuficiente”, ponderou.

Garcete declarou ainda que a prisão temporária dos representados é fundamentalpara a conclusão das investigações. “A prisão temporária dos investigados é imprescindível, diante do possível direcionamento e manipulação da prova oral dos investigados, aliado à criação de óbices para a coleta de novos dados (art. 1º, I, da Lei n. 7.960/89), de modo que a medida permitirá que os representados sejam ouvidos, separadamente, acerca dos fatos, sem que tenham como combinar eventual versão e assim conseguirem mascarar a realidade dos fatos, consoante o art. 191 do CPP, além de garantir a segurança física e psicológica das testemunhas que já colaboraram, e colaborarão nas investigações”. 

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