Diário Oficial desta segunda tem dois vetos do governador 

O desta segunda-feira (8) traz dois vetos do governador Reinado Azambuja (PSDB). O primeiro dispõe sobre a afixação de cartazes que informam que abandono e maus tratos a animais é crime, e o segundo, sobre a obrigatoriedade da criação e divulgação do Calendário Vacinal da Mulher em todas as unidades básicas de saúde do Estado.

De acordo com o documento, o primeiro projeto, de autoria do deputado estadual Márcio Fernandes (PTdoB), foi vetado porque a ideia não seria de competência do Poder Legislativo. Segundo o texto do veto, “a Assembleia Legislativa não tem competência e, por isso, padece de iniciativa para deflagrar o processo legislativo que envolva assuntos concernentes ao Poder Executivo”, diz.

O projeto prevê afixação de cartazes informando o telefone da Decat (Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista). Os informativos devem pregados nas dependências de escolas públicas e privadas, postos de saúde, universidades ou faculdades, terminais ou estações de transporte e pet shops e clínicas veterinárias do Estado.

Já o segundo veto recai sobre o projeto do deputado Renato Câmara (PMDB). Segundo a publicação, já existe um programa que atende o objetivo proposto. ”A Política do Programa Nacional de Imunização normatiza o Calendário Nacional de Vacinação, por público-alvo e idade, em que estão disponíveis 14 imunobiológicos para as doenças mais prevalentes no País, não levando em consideração a distinção por público feminino ou masculino”.

Ainda segundo o veto, a implantação deste projeto seria de responsabilidade das prefeituras. “A instituição de qualquer programa de Governo constitui “ato típico de Administração”, o que leva a que tal matéria fique reservada à competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, a quem cabe exercer a “direção superior da Administração estadual”, complementa o documento.

Segundo o Renato Camara, o objetivo da criação do calendário vacinal é reunir informações sobre as vacinas disponíveis para as mulheres na rede pública de saúde instalada no estado, indicando ao público feminino quais são as vacinas disponíveis na rede pública de saúde recomendáveis para cada faixa etária, quais devem ser reforçadas, além de conter informações que normalmente são disponibilizadas pelas campanhas.

A publicação completa das razões dos vetos está disponível nas paginas 8 e 9 do Diário Oficial. Agora, os vetos seguem para votação na Assembleia Legislativa, onde podem ser mantidos ou derrubados pelos deputados. (Com supervisão de Evelin Araujo)