Desembargador reconsidera decisão e polícia já tem mandado de prisão de Giroto
Giroto foi solto após decisão no plantão do TJ
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Giroto foi solto após decisão no plantão do TJ
A Polícia Civil já recebeu o mandado de prisão do ex-secretário Edson Giroto, expedido em decorrência de decisão do desembargador Dorival dos Santos, que recebeu o processo após a decisão do desembargador Marcos Brito, que em plantão deferiu alvará de soltura de Giroto, na madrugada desta quarta-feira. No caso, se trata de reconsideração da decisão do plantonista, e não decisão em grau de recurso.
Após a decisão de Marcos Brito, o advogado Valeriano Fontoura explicou que o pedido teve como base o fato de não ter fundamento, segundo a defesa, uma prisão temporária apenas para ouvir os investigados. “Não se prende para ouvir” justificou..
O caso
O juiz Carlos Alberto Garcete decretou a prisão temporária, por cinco dias, de nove investigados na Operação Lama Asfáltica, que investiga a gestão do ex-governador André Puccienelli (PMDB). Todos eram protagonistas e ligados a secretaria de Obras do Estado.
A lista é composta pelo ex-deputado federal Edson Giroto (PR), de João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Átila Garcia Gomes Tiago de Souza, , Elza Cristina Araújo dos Santos, Maria Wilma Casanova Rosa, Maxwell Thomé Gomez, Rômulo Tadeu Menossi, Wilson Cabral Tavares e Wilson Roberto Mariano de Oliveira.
Segundo assessoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a investigação refere-se à licitação de contrato da Proteco que tinha a obrigação de “recuperação da estrutura da faixa de rolamento da rodovia MS-228, com aplicação de revestimento primário e implantação de dispositivos de drenagens, numa extensão de 42 km – Local: Rodovia MS-228, entre Km 35,0 e Km 77,0, no município de Corumbá.
O juiz entendeu que o material apresentado pelo Ministério Público justificava o pedido de prisão: “Há farta documentação a indicar, prima facie, que, possivelmente, consolidou-se uma organização criminosa com objetivo de auferir vantagens ilícitas em contratos administrativos de obras e serviços com o Estado de Mato Grosso do Sul, consistente em falsificações de medições e outras ações escusas que objetiva receber por serviços não realizados ou realizados de forma insuficiente”, ponderou.
Garcete declarou ainda que a prisão temporária dos representados seria fundamental para a conclusão das investigações. “A prisão temporária dos investigados é imprescindível, diante do possível direcionamento e manipulação da prova oral dos investigados, aliado à criação de óbices para a coleta de novos dados (art. 1º, I, da Lei n. 7.960/89), de modo que a medida permitirá que os representados sejam ouvidos, separadamente, acerca dos fatos, sem que tenham como combinar eventual versão e assim conseguirem mascarar a realidade dos fatos, consoante o art. 191 do CPP, além de garantir a segurança física e psicológica das testemunhas que já colaboraram, e colaborarão nas investigações”.
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