Defensoria Pública vai defender Bernal em processo movido por MPE

Ação se refere à contratação de presidente da OAB em 2013

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Ação se refere à contratação de presidente da OAB em 2013

O prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP) será assistido pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul para se defender em Procedimento Investigatório Criminal (0812945-85.2014.8.12.0001) movido contra ele pelo MPE (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que investiga Bernal por ter infringido Lei de Licitações 8.666 ao contratar serviços do advogado Júlio César Souza Rodrigues, atual presidente da OAB-MS (Ordem dos Advogados de Mato Grosso do Sul). Bernal, recentemente, teve pedido de afastamento do cargo solicitado pelo MPE.

O advogado havia sido contratado, em 2013, para representar Município em ação contra Estado para elevar índice de ICMS (Imposto Sobre Comércio de Mercadorias e Serviços). O MPE entendeu que houve irregularidades na contratação que teria desrespeitado Lei de Licitações, e ofereceu denúncia contra Júlio César, Bernal e também contra ex-secretário municipal de finanças e controle Wanderley Ben Hur da Silva.

No dia 12 de junho deste ano, o juiz da 2ª Vara Criminal, Olivar Augusto Roberti Coneglian, rejeitou denúncia contra Bernal, Júlio César e Ben Hur, porém, no dia 19 do mesmo mês, o Promotor de Justiça Thalys Franklyn de Souza pediu vistas do processo e entrou com recurso no sentido estrito requerendo ao juiz recebimento da denúncia.

No entanto, a defesa de Bernal, representado pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, solicitou nesta quarta-feira (13), improvimento do recurso, e pediu vistas do processo. Entre argumentos da defesa para justificar contratação sem licitação está o Art. 25, II da Lei de Licitações, que prevê inexigibilidade de licitação quando serviço é de natureza singular com profissionais ou empresas de notória especificação. A defesa de Bernal alega que a licitação se tornou inviável, pois a “relação entre patrono e patrocinado é relação de pessoalidade, de confiança, características essas impossíveis de serem valoradas em processos licitatórios”.

 

 

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