Comissão da Câmara dos Deputados aprova zonas francas em cidades de MS
Matéria segue para análise de outras três comissões
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Matéria segue para análise de outras três comissões
A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou na quarta-feira (6) proposta que cria zonas francas nos municípios de Corumbá e Ponta Porã, distante 444 e 346 quilômetros, respectivamente. O Projeto de Lei 533/2015 foi aprovado com emendas e agora segue para análise de outras comissões.
De acordo com o texto, além de armas e munições, ficam isentos do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) o fumo, as bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e produtos de perfumaria, preparados e preparações cosméticas, ressalvados os que forem para consumo interno nas áreas de livre comércio, ou se produzidos com matérias-primas da fauna e flora da região.
O texto, de autoria do deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT), assegura também que a isenção ocorrerá exclusivamente aos produtos elaborados por estabelecimentos industriais, cujos projetos tenham sido aprovados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus. O objetivo, ainda, segundo Dagoberto, é promover o desenvolvimento das regiões de fronteira e melhorar as relações entre os países vizinhos de Mato Grosso do Sul.
Neste caso, as mercadorias estrangeiras e nacionais que serão enviadas às zonas francas serão obrigatoriamente destinas às empresas autorizadas a operar nestas áreas. Caberá, segundo prevê o projeto, ao executivo a demarcação de áreas, excluindo as reservas indígenas, e regulamentação da aplicação dos regimes aduaneiros especiais para as mercadorias estrangeiras.
O Banco Central, conforme detalha o texto, normatizará os procedimentos cambiais aplicáveis às operações das áreas, como forma também de criar mecanismos que favoreçam seu comércio exterior. Aprovada pela Comissão de Integração Nacional, a matéria será ainda analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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