Após decisão no TJ contra Detran-MS, ação popular quer barrar taxa de vistoria

Vistoria deveria ser instituída pelo Contran

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Vistoria deveria ser instituída pelo Contran

Uma ação popular encaminhada na quinta-feira (20), ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), pretende derrubar a Portaria nº 32, editada pelo Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), em 23 de dezembro de 2014, que institui a taxa de vistoria veicular para automóveis com mais de cinco anos de fabricação.

A polêmica taxa já é discutida tanto com relação ao preço e qualidade do serviço – há denúncias de irregularidades -, quanto pela constitucionalidade, uma vez que não caberia a uma autarquia estadual instituição de tal regulamentação e sim de responsabilidade exclusiva da União. Este foi o mesmo argumento utilizado pelo autor da ação encaminhada ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), contra o Detran e contra Carlos Henrique dos Santos Pereira, ex-diretor presidente do órgão.

De acordo com a ação popular, impetrada pelo advogado Daniel Ribas da Cunha, o pedido de liminar pede a suspensão da portaria, “em razão de sua inconstitucionalidade, vez que eivada de vício insanável, pois editada por órgão incompetente para legislar sobre trânsito e, por ferir os princípios da administração pública da moralidade e legalidade, tudo isso com efeitos retroativos à sua publicação”.

A ação ressalta também que não há qualquer regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) neste sentido, até o momento. “Não existe regulamentação do CONTRAN que torne obrigatória a realização de vistoria para obter o licenciamento anual e o estado não tem poderes para legislar sobre trânsito, tal norma é inconstitucional”, argumenta em um dos trechos da ação.

Caso a Justiça acate a ação, o Detran terá que apresentar o montante de eventuais vistorias já realizadas desde sua instituição, bem como informar o quantitativo de veículos registrados no Estado, com ano superior a cinco anos.

Em meio às discussões sobre a regularidade da medida, o governo do Estado afirma que conseguiu uma autorização do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), para manter a taxa, enquanto o órgão nacional não regularize definitivamente – anteriormente, o Departamento Nacional havia emitido parecer contrário. No órgão, no entanto, a informação oficial é de que não há prazo para que a regulamentação nacional seja editada.

Além disso, já há precedente de um proprietário de Jardim que conseguiu na Justiça a liberação para fazer o licenciamento, mas sem a necessidade da vistoria veicular. O entendimento do juiz Luiz Alberto de Moura Filho foi o mesmo: a portaria não deveria ser feita por uma autarquia estadual. Neste caso, o Executivo Estadual recorreu da decisão, mas o TJMS manteve a determinação.

Sem sucesso

Deputados estaduais da bancada do PT, na Assembleia Legislativa de MS, também ingressaram uma ação popular na tentativa de derrubar a vistoria, mas não tiveram sucesso. O argumento da Justiça, na época, foi de que não cabia uma ação popular, por parte deles, para suspender.

Os mesmos deputados também apresentaram uma projeto de decreto legislativo na Casa de Leis. A maioria dos colegas parlamentares votou contra, mantendo dessa forma, a portaria. O caso só voltou a ser discutido, depois da decisão do motorista de Jardim.

A ação também prevê estabelecimento de multa, caso a portaria seja suspensa e o Detran não cumpra. O valor, no entanto, deverá ser instituição pela própria Justiça.

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