Rescindido por Bernal, Justiça mantém contrato de videomonitoramento
O primeiro contrato para o videomonitoramento de Campo Grande, assinado em dezembro de 2012 após licitação, foi rescindido em agosto do ano passado durante a gestão do ex-prefeito Alcides Bernal, mas deverá ser mantido. A decisão é da 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Capital. Segundo a empresa que venceu a licitação, […]
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O primeiro contrato para o videomonitoramento de Campo Grande, assinado em dezembro de 2012 após licitação, foi rescindido em agosto do ano passado durante a gestão do ex-prefeito Alcides Bernal, mas deverá ser mantido. A decisão é da 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Capital.
Segundo a empresa que venceu a licitação, o serviço foi contratado para a execução de obras de implantação de comunicação semafórica em fibra ótica e sistema de circuito fechado de TV para a Agetran e que logo após a rescisão do contrato, outra licitação foi feita com o mesmo objetivo.
O Município de Campo Grande alegou que a concorrência vencida pelo autor tinha por objeto a implantação de comunicação semafórica em fibra ótica e sistema de circuito fechado de TV para a Agetran com a finalidade de coibir a ocorrência de infrações de trânsito e para agilizar a solução de problemas de tráfego.
A nova licitação, segundo alegação da administração municipal, visa a instalação de vídeomonitoramento nas principais vias públicas da região central da cidade para a Guarda Municipal, com a Secretaria Nacional de Segurança Pública, para atender ao Programa de Segurança Pública para o Brasil.
“No caso em questão não se vislumbra a realização de qualquer notificação formal para a empresa autora apresentar defesa, não sendo suficiente para rescisão que a Administração afirme que o Secretário da pasta, por diversas vezes, entrou em contato com o contratante, como foi feito. É necessário o efetivo desenvolvimento do contraditório e da ampla defesa”, alegou o juiz na ação.
O juiz acolheu o pedido de anulação do ato administrativo que rescindiu o contrato firmado entre as partes. Quanto à suspensão do novo processo licitatório, o juiz acrescentou que, apesar de serem semelhantes, os processos licitatórios tratam de objetos diferentes.
Embora ambas as licitações pretenderem a prestação de serviços de monitoramento: uma delas se relaciona com o serviço de trânsito e a outra está ligada à segurança pública. Assim, o juiz entendeu que a instalação de um sistema de monitoramento não exclui o outro, mas ao contrário, eles se complementam para o fim de melhorar o sistema de trânsito urbano e atuar no combate ao crime na área central da cidade.
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