Reinaldo ganha na Justiça liminar que impede ataques de Nelsinho em propaganda
O candidato ao governo, Reinaldo Azambuja (PSDB), conseguiu um liminar na Justiça Eleitoral que impede seu adversário, Nelsinho Trad (PMDB), de atacá-lo em propaganda eleitoral tanto na televisão quanto na internet sob pena de R$ 25 mil por dia de descumprimento. A coligação do peemedebista “MS Cada Vez Melhor” divulgou em uma inserção à tarde […]
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O candidato ao governo, Reinaldo Azambuja (PSDB), conseguiu um liminar na Justiça Eleitoral que impede seu adversário, Nelsinho Trad (PMDB), de atacá-lo em propaganda eleitoral tanto na televisão quanto na internet sob pena de R$ 25 mil por dia de descumprimento.
A coligação do peemedebista “MS Cada Vez Melhor” divulgou em uma inserção à tarde e à noite de domingo (7) com informação ofensiva e “sabidamente inverídica” ao fazer referência ao tucano em escândalo nacional sobre desvio de dinheiro para financiar campanha eleitoral.
Os ataques se intensificaram depois da queda do peemedebista e, consequentemente, o crescimento de Reinaldo em pesquisas de opinião. O último levantamento do DATAmax, divulgado no dia 29 de agosto, apontou o tucano em segundo lugar com 21,60%. Nelsinho aparece em terceiro com 16,70%.
O relator, juiz auxiliar Emerson Cafure, considerou “a possibilidade de configuração de uso de montagem ou até mesmo trucagem na aludida publicidade, cuja análise não é producente em cognição sumária, a mensagem de chamada Reportagem do Jornal O Globo revela ligação da campanha de Reinaldo Azambuja com desvios de dinheiro público não coaduna com a mensagem da reportagem MP investiga empresas ligadas a coordenador da campanha de candidato em MS”.
A defesa de Reinaldo também apresentou as certidões negativas do MPE (Ministério Público Estadual) e mencionaram a decisão favorável proferida em Pedido de Providências (Petição n.º 1154-26.2014.6.12.0000) em outra situação semelhante.
Diante dos fatos, o juiz concedeu a liminar para que Nelsinho e a coligação não veiculem “qualquer publicidade, em qualquer meio de comunicação social, inclusive na internet, ou em horário eleitoral gratuito, em rede ou inserções por televisão ou rádio, acerca da matéria em apreço ou qualquer outra que se refere ao seu objeto”.
A pena estipulada foi de R$ 25 mil por dia de descumprimento.
Pesquisa
Foram entrevistados 1.500 eleitores em 37 municípios do eleitorado sul-mato-grossense, entre os dias 25 e 28 de agosto. A pesquisa foi registrada no TRE-MS (00030/2014) e apresenta margem de erro de 2,5%, para mais ou para menos. O grau de confiança é de 95%.
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