PMDB perde oito representações sobre propaganda na TV contra Alcides Bernal

A Coligação “MS Cada Vez Melhor”, do candidato ao governo do PMDB, ex-prefeito de Campo Grande Nelsinho Trad, perdeu oito representações contra o candidato ao Senado, ex-prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP), e o Diretório Regional do PP. Numa delas, a coligação alega que no dia 26 de agosto, no horário das 19h, houve […]

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A Coligação “MS Cada Vez Melhor”, do candidato ao governo do PMDB, ex-prefeito de Campo Grande Nelsinho Trad, perdeu oito representações contra o candidato ao Senado, ex-prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP), e o Diretório Regional do PP.

Numa delas, a coligação alega que no dia 26 de agosto, no horário das 19h, houve invasão do horário destinado aos candidatos a deputado federal na propaganda gratuita exibido em rede pelas emissoras de TV, em prol da candidatura de Bernal e teria durado 343 segundos no período noturno.

Conforme a representação, os candidatos da proporcional não teriam apresentado nem o nome e nem o número, “sendo a propaganda integralmente utilizada para comentar fatos ocorridos com o candidato Alcides Bernal enquanto prefeito”.

Mas a Justiça considerou que “não houve, nitidamente, exibição ou menção a nome e número de candidatos proporcionais, em seu espaço, no entanto, utilizaram-se eles do tempo que lhes foi destinado para, de forma conjunta, pedir voto para a legenda do partido ao qual todos pertencem, vez que ao final da publicidade induzem o voto para federal no n.º 11, e esse número, com certeza não se refere ao candidato a senador que possui três dígitos”.

Também referente a este dia, o PMDB alegou que o espaço destinado aos candidatos ao cargo proporcional de deputado estadual, do horário eleitoral gratuito em inserções, no segundo bloco de exibição da TV Cultura, às 16h04, da TV Guanandy às 14h53, TV Record às 16h04, TV Campo Grande (SBT) às 16h13, TV Morena às 16H53, foi utilizado por Bernal o tempo de 13 segundos.

Em relação a mesma inserção, o PMDB reclamou da exibição no dia 27 de agosto no terceiro bloco da TV Morena – às 18h28 -, TV Guanandy – às 19h25 -, TV Cultura – às 18h22 -, TV Record – às 19h07 – e no quarto bloco da TV Campo Grande (SBT) – às 18h17.

A reclamação foi em relação à fala: “É importante fazer um legislativo forte e que tenha compromisso com as pessoas, não podemos mais permitir políticos que defendam apenas seus próprios interesses, com aconteceu em Campo Grande, onde cassaram o mandato do povo. Escolha os candidatos a deputado estadual do P.P, vote 11, vamos fazer justiça ao seu voto”. Em seguida entra o jingle “11 Estadual”.

O relator, desembargador Romero Osme Dias Lopes, explicou que “a fala do candidato ao cargo de senador mais se assemelha a uma explicação acerca da importância das atividades desenvolvidas pelo ocupante do cargo de deputado estadual, não constituindo propaganda eleitoral para o cargo de senador”.

Outra ação foi referente ao dia 27 de agosto, no período noturno, no espaço destinado à candidatura majoritária de governador, Evander Vendramini (PP), em rede de televisão teria feito propaganda para o candidato ao Senado, pelo tempo de 1 minuto e quarenta segundos.

Neste caso, o relator considerou “plausível que na publicidade eleitoral haja a participação de candidatos majoritários juntamente com os proporcionais, ou vice-versa, demonstrando à população que o partido ou a coligação partidária possuem um discurso político um tanto uniforme em prol da incrementação das doutrinas e preceitos político-partidários”.

As representações foram negadas “por manifesta impossibilidade jurídica do pedido, nos termos do art. 76, caput, segunda figura, do Regimento Interno e, de efeito, extingo o feito sem resolução de mérito” e também por “falta de elementos consistentes”.

A decisão foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) de segunda-feira (1º).

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