Para Nelsinho, se Bernal não tivesse mandado equipe embora Gisa estaria funcionando

O ex-prefeito de Campo Grande e pré-candidato pelo PMDB ao governo do Estado Nelsinho Trad negou nesta terça-feira (17), por meio da assessoria de comunicação, que tenha alguma irregularidade para a implantação do Gisa na Capital e que faltou apenas o ex-prefeito Alcides Bernal ter treinado pessoal para que o sistema de agendamento de consultas […]

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O ex-prefeito de Campo Grande e pré-candidato pelo PMDB ao governo do Estado Nelsinho Trad negou nesta terça-feira (17), por meio da assessoria de comunicação, que tenha alguma irregularidade para a implantação do Gisa na Capital e que faltou apenas o ex-prefeito Alcides Bernal ter treinado pessoal para que o sistema de agendamento de consultas funcionasse.

O projeto de R$ 10 milhões foi firmado pela prefeitura com a Telemidia & Technology International Comércio Serviços para que a população marcasse consultas por telefone. Até hoje, o sistema não funciona como deveria.

De acordo com a assessoria de Nelsinho, o ex-prefeito deixou a administração em 2012 com 50 funcionários em treinamento no Imti (Instituto Municipal de Tecnologia da Informação) para operar o sistema. Quando assumiu a Prefeitura, Bernal teria mandado essas pessoas embora, o que impossibilitou o funcionamento do Gisa.

Carta Fiança

Sobre o documento apresentado pela CPI da Saúde, a assessoria nega que o Banco dos Estados não pudesse fazer a carta fiança e informou sobre outros negócios que na época foram feitos pela empresa nos mesmos moldes.

A informação é contrária ao documento apresentado pela CPI oriundo do Banco Central, que afirma que a carta fiança da Telemidia & Technology International Comércio Serviços deveria ter sido apresentada por uma instituição financeira devidamente autorizada a funcionar.

De acordo com o documento, a Telemidia & Technology International Comércio Serviços infringiu a Lei de Licitação para ganhar o contrato milionário. Apesar de nunca ter mostrado nada funcionando, a empresa já levou R$ 9,7 milhões dos cofres públicos em Campo Grande e o caso é investigado pelo TCU (Tribunal de Contas da União).

O secretário de Saúde na época, hoje deputado federal Luiz Henrique Mandetta (DEM), disse ao Midiamax que não cabia a ele verificar o fato para o processo licitatório. “Como secretário não lido com carta bancária, lido com exigências”, afirmou.

A CPI da Saúde, criada pelos deputados no ano passado, debateu o escândalo e chegou a tomar conhecimento da fiança que remete a um banco que nem existe mais. Mesmo assim, ninguém foi indiciado e o presidente, Amarildo Cruz, teve de votar um relatório em separado por discordar.

Desde 2009, o contrato passou pelas mãos de inúmeros servidores e gestores públicos, mas o ‘detalhe’ da referência a uma instituição financeira que deixou de existir há mais de cinco décadas nunca foi percebido.

A empresa escolheu a modalidade fiança bancária para cumprir o art. 56 da Lei de Licitação que exige “prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras”. No entanto, a Telemidia indicou o ‘Banco dos Estados S.A., que faliu em 1957, para a carta de fiança apresentada em 2009.

O documento do Banco Central do Brasil assinado pelo chefe da Assessoria Parlamentar, David Falcão, respondendo ao ofício 151/2012, no dia 21 de novembro de 2013, diz que “a sociedade denominada Banco dos Estados S.A. foi autorizada a funcionar pela Carta Patente 1.927, de 6.1.39, e teve sua falência decretada em 22.2.57, pela 2ª Vara Cível do Estado de Guanabara (atualmente, Rio de Janeiro). A falência foi levantada em 30.12.71, por sentença de declarou a extinção das obrigações”.

Segundo outro ofício 27/2014 do Banco Central, de 7 de março de 2014, “como a Carta de Fiança 1.103/2009, objeto do questionamento de V.Exa., foi expedida para garantir as obrigações assumidas pela sociedade Telemidia e Technology Internacional Comércio e serviços de Informátia Ltda. no bojo do edital de licitação 25 de 2009, conforme determinava o dispositivo legal mencionado, ela deveria ter sido prestada por instituição financeira devidamente autorizada a funcionar por esta Autarquia”.

 

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