MPE-MS pede que prefeitura interdite ou embargue empresa de vereador da Capital

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul emitiu através da 26ª Promotoria de Justiça de Campo Grande-MS a recomendação nº 02/2014, de 6 de maio de 2014, de interdição ou embargue da empresa Bueno Transportes e Comércio Ltda a prefeitura, de propriedade do vereador Alceu Bueno (PSL). Segundo a recomendação, assinada pelo […]

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul emitiu através da 26ª Promotoria de Justiça de Campo Grande-MS a recomendação nº 02/2014, de 6 de maio de 2014, de interdição ou embargue da empresa Bueno Transportes e Comércio Ltda a prefeitura, de propriedade do vereador Alceu Bueno (PSL).

Segundo a recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, a empresa de comércio atacadista e depósito de materiais praticaria atividade potencialmente poluidora.

Investigações levadas a cabo pelo Ministério Público no inquérito civil nº 6/2014 comprovaram o funcionamento da empresa investigada sem licença ambiental mesmo estando no rol de empreendimentos potencialmente poluidores e que há representação ou reclamação de que uma unidade de saúde próxima à sede da Bueno Transportes e Comércio Ltda. está sofrendo o impacto causado pela atividade desenvolvida pela empresa.

De acordo com o Promotor de Justiça de Meio Ambiente, a área ocupada pela sede da empresa é, segundo documentos constantes do inquérito, uma área pública, ocupada sem qualquer ato administrativo que permita, autorize ou conceda o seu uso e que essa área, além de pública, seria afetada ou destinada para a construção de casas populares, conforme informação jornalística colacionada nos autos.

O Promotor de Justiça em sua recomendação lembra ao Município de Campo Grande que é crime o funcionamento de atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental, nos termos do art. 60 da Lei nº 9.605/98 e que há sanção administrativa de embargo de atividade ou obra ou suspensão parcial ou total de atividades, aplicável sempre que o estabelecimento ou o empreendimento não estiver obedecendo às disposições legais ou regulamentares, nos termos do art. 72, VII ou IX, e §7º, da Lei nº 9.605/98.

O promotor pede que a prefeitura dê publicidade no Diário Oficial do Município da decisão no prazo de dois dias após o recebimento da recomendação.  Os destinatários da recomendação deverão oficiar, em resposta, dizendo se atenderão ou não a recomendação ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, no prazo de dez dias. A falta de atendimento a qualquer um dos itens da recomendação poderá importar em providências judiciais ou extrajudiciais cabíveis.

O Midiamax entrou em contato via celular com o vereador nesta sexta-feira (9), em três ligações às 11h25, mas Alceu Bueno não atendeu para informar que providências tomará em relação ao assunto.

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