MPE cobra da Câmara de Ribas processo contra vereadora por quebra de decoro
O MPE (Ministério Público do Estado) requisitou à Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo instauração de Processo Disciplinar por quebra de decoro parlamentar contra a vereadora Lucineide Marques Nossa (PSC). A Promotoria de Justiça de Ribas do Rio Pardo ajuizou Ação Penal no dia 26 de maio deste ano contra a vereadora pela prática […]
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O MPE (Ministério Público do Estado) requisitou à Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo instauração de Processo Disciplinar por quebra de decoro parlamentar contra a vereadora Lucineide Marques Nossa (PSC).
A Promotoria de Justiça de Ribas do Rio Pardo ajuizou Ação Penal no dia 26 de maio deste ano contra a vereadora pela prática do crime de concussão (artigo 316 do Código Penal) – crime praticado por funcionário público que exige para si ou para outrem, vantagem indevida. O juiz, em substituição legal, Mauricio Petrauski, recebeu a denúncia do MPE.
Segundo a Ação Penal (nº 000878-98.2014.8.12.0041), entre os meses de fevereiro a novembro de 2013, a vereadora, exigiu para si parte da remuneração paga a uma assessora parlamentar por ela nomeada. Inicialmente o repasse era de R$ 648,00 e posteriormente de R$ 512,00. No dia 31 de outubro de 2013, às 8 horas, a vereadora foi flagrada por policiais civis recebendo o dinheiro da assessora parlamentar, que havia colocado o dinheiro dentro de um jornal na caixa de correio da residência da parlamentar, conforme fotografias do Inquérito Policial.
Diante disso, o Ministério Público do Estado requereu à Justiça, que fosse aplicada medida cautelar com o afastamento cautelar de Lucineide por quebra de decoro parlamentar, durante o trâmite da ação penal.
Em 16 de julho deste ano, o juiz de Ribas do Rio Pardo solicitou informação ao presidente da Câmara Municipal, Adalberto Alexandre (PRTB), o Betinho, pedindo informações sobre a existência de eventual procedimento administrativo relacionado com a perda de mandato da Vereadora por causa da denúncia.
Processo
No dia 30 de julho, o juiz designou audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de outubro de 2014, às 16h15, quando serão ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, e interrogatório da vereadora.
Contra essa decisão, a vereadora interpôs habeas corpus (nº 1411020-08.2014), com pedido de liminar, perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para suspender a audiência designada e anular a decisão do juiz que designou a audiência.
No dia 7 de agosto, o presidente da Câmara informou ao juiz que o Legislativo Municipal aguarda manifestação final do Poder Judiciário sobre o ocaso em questão para então adotar as necessárias providências.
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