Liminares garantem permanência de vereadores de Campo Grande no cargo

O Ministro Henrique Neves da Silva, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), deferiu os pedidos de liminares dos vereadores Paulo Pedra (PDT), Delei Pinheiro (PSD), Thaís Helena (PT) e Alceu Bueno (PSL), suspendendo os efeitos dos acórdãos do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) que cassaram os diplomas deles e os declararam inelegíveis. […]

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O Ministro Henrique Neves da Silva, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), deferiu os pedidos de liminares dos vereadores Paulo Pedra (PDT), Delei Pinheiro (PSD), Thaís Helena (PT) e Alceu Bueno (PSL), suspendendo os efeitos dos acórdãos do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) que cassaram os diplomas deles e os declararam inelegíveis. As novas decisões, garantindo a permanência na Câmara até o julgamento de recurso especial, foram publicadas no 1º Diário da Justiça Eleitoral do mês de fevereiro.

Pedra, Delei, Thaís e Bueno chegaram a ter os mandatos cassados, mas conseguiram voltar aos cargos. Eles respondem por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso do poder econômico. Foram apreendidos comprovantes fiscais em nome deles, referentes a abastecimento de combustível em posto de gasolina em Campo Grande.

Os vereadores argumentaram que houve a inversão do ônus da prova e que o TRE-MS teria decidido com base em indícios e presunções. Já o ministro do TSE entendeu que nas eleições em Campo Grande “houve farta distribuição de combustível em troca de voto, a qualquer eleitor que adesivasse o carro”, mas que, no caso dos vereadores, faltariam “provas robustas e inquestionáveis” contra eles.

Segundo a decisão, não estaria comprovado que os parlamentares participaram do crime, que tenham oferecido benesse em troca de votos e que os fatos prejudicaram a normalidade e a legitimidade da eleição.

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