Justiça nega direito de resposta à coligação de Nelsinho contra propaganda de Reinaldo
O relator, juiz Emerson Cafure, negou o direito de resposta à Coligação “MS Cada Vez Melhor”, do candidato ao governo do PMDB, Nelsinho Trad, contra a propaganda do adversário Reinaldo Azambuja (PSDB) que criticou o atual governo de não aplicar o percentual mínimo na Saúde. Conforme a representação, o programa eleitoral gratuito na TV foi […]
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O relator, juiz Emerson Cafure, negou o direito de resposta à Coligação “MS Cada Vez Melhor”, do candidato ao governo do PMDB, Nelsinho Trad, contra a propaganda do adversário Reinaldo Azambuja (PSDB) que criticou o atual governo de não aplicar o percentual mínimo na Saúde.
Conforme a representação, o programa eleitoral gratuito na TV foi exibido na noite do dia 22 de agosto com os seguintes dizeres:
“Pra piorar, no Mato Grosso do Sul, o Governo do Estado não aplicou nem o que manda a lei. Está em penúltimo lugar no ranking nacional.
Tabela 1: O governo estadual aplicou menos o que manda a lei em saúde. 8,44%
Governo Estadual. 12% Mínimo. Governo do PMDB
Tabela 2: O governo estadual aplicou menos o que manda a lei em saúde. Pará 9,1%. Paraná 9%. Mato Grosso do Sul 8,7%. Rio de Janeiro 7,2%. Total (ESTADOS) – 11,2%.
Fonte: IBGE”
Nelsinho que é do mesmo partido do governador André Puccinelli (PMDB) argumentou que a notícia divulgada era mentirosa porque “os dados apresentados divergem da nota técnica n.º 152/2014, do Ministério da Saúde, que previu que a média de aplicação em saúde entreos anos de 2007 e 2013 foi do montante de 13,52%, além do que os dados do sistema DATASUS demonstrariam que o mínimo constitucional foi, na verdade, cumprido pelo governo do estado”.
No entanto, Reinaldo se defendeu afirmando que os dados divulgados são referentes ao ano de 2013 e que os dados da tabela 1 estão de acordo com o relatório analítico do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) e os da tabela 2 são do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) “amplamente divulgados na imprensa”.
Na avaliação do magistrado, e assim como ressaltou a Procuradoria Regional Eleitoral, o conteúdo divulgado no horário eleitoral gratuito não se trata de evidente mentira já que “os dados divulgados em horário eleitoral gratuito não são fantasiosos ou inventados, mas sim baseados em informações oficiais de órgão de estatística do governo federal”.
O juiz disse que é necessário mais elementos para analisar os fatos, mas que não compete à Justiça Eleitoral, em pleno período eleitoral, “analisar fatos públicos com dados divergentes e conflitantes, sobretudo se as informações constantes do DATASUS foram produzidas unilateralmente pela administração estadual, o que demonstra ser desarrazoada, neste contexto, a concessão do direito de resposta”.
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