Justiça Eleitoral proíbe divulgação parcial de pesquisa após pedido de liminar
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) proibiu a divulgação parcial de pesquisa, em atendimento ao pedido de medida liminar requerida pela coligação Mato Grosso do Sul com a força de todos (PDT, PT, PSL, PR, PSDC, PV, PROS, PC do B, PTB, PTC, PPL, PRP) em desfavor do IPEMS (Instituto de Pesquisas de Mato Grosso do […]
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O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) proibiu a divulgação parcial de pesquisa, em atendimento ao pedido de medida liminar requerida pela coligação Mato Grosso do Sul com a força de todos (PDT, PT, PSL, PR, PSDC, PV, PROS, PC do B, PTB, PTC, PPL, PRP) em desfavor do IPEMS (Instituto de Pesquisas de Mato Grosso do Sul). A decisão foi publicada nesta quinta-feira (7), no Mural Eletrônico da Justiça Eletrônica.
Segundo a decisão do juiz eleitoral Emerson Cafure, relator do processo, a coligação questionou a pesquisa eleitoral registrada sob o número MS-0021, que alega que o levantamento referente aos cargos majoritários constou também item para a eleição para presidente, além de omitir candidatos para o segundo turno.
O relato entendeu que não existe nenhuma irregularidade no questionário apresentado ou na metodologia adotada pelo instituto, entretanto, ocorreu um erro quanto à alegação da data de divulgação da pesquisa no dia 26, já que a realização seria até o dia 28.
Por isso, o relator julgou procedente o pedido, proibindo a divulgação, por qualquer meio de comunicação, da pesquisa ora objeto, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00 se houver descumprimento.
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