Justiça eleitoral nega perda de mandato de vereador expulso do partido
O juiz-relator Elton Luís Nasser de Mello negou prosseguimento a uma Ação de Perda de Cargo Eletivo contra o vereador de Selvíria José Divino Alves Ferreira, que foi expulso do PMDB. A ação foi proposta pelo suplente de vereador Dilson Francisco Trindade (PMDB). O suplente argumentou que o parlamentar eleito em 2012 teria requerido a […]
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O juiz-relator Elton Luís Nasser de Mello negou prosseguimento a uma Ação de Perda de Cargo Eletivo contra o vereador de Selvíria José Divino Alves Ferreira, que foi expulso do PMDB.
A ação foi proposta pelo suplente de vereador Dilson Francisco Trindade (PMDB).
O suplente argumentou que o parlamentar eleito em 2012 teria requerido a desfiliação do partido no dia 18 de outubro de 2013 e, portanto, incorrido em infidelidade partidária.
No entanto, segundo o magistrado, o que ocorreu foi prévia expulsão, “inexistindo qualquer pedido de desfiliação”. “Note-se que o que houve foi o desligamento do filiado por iniciativa da própria legenda, que o expulsou”, afirmou em sua decisão.
O juiz destacou ainda não proceder perda de mandato de um vereador por ter sido expulso de uma legenda. “Não pode prevalecer qualquer tese no sentido de que a exclusão do parlamentar do quadro de filiados do partido acarretaria sumária e automaticamente a perda do mandato eletivo, sem a prévia intervenção da Justiça Eleitoral. Além de não encontrar guarida na legislação, tal argumentação implicaria atribuir aos partidos políticos poder que não lhes foi outorgado pela Constituição ou pela lei”, disse.
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