Justiça eleitoral determina bloqueio de postagens ofensivas da página ‘Sempre Bernal’

A Justiça Eleitoral determinou o bloqueio de postagens ofensivas a pedido da Coligação “MS Cada Vez Melhor”, do candidato ao governo Nelsinho Trad (PMDB). Ao todo, foi pedido o bloqueio de 23 links da página “Sempre Bernal”, mas apenas sete devem ser tirados do ar. Em caso de descumprimento, foi estabelecido uma multa de R$ […]

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A Justiça Eleitoral determinou o bloqueio de postagens ofensivas a pedido da Coligação “MS Cada Vez Melhor”, do candidato ao governo Nelsinho Trad (PMDB). Ao todo, foi pedido o bloqueio de 23 links da página “Sempre Bernal”, mas apenas sete devem ser tirados do ar. Em caso de descumprimento, foi estabelecido uma multa de R$ 15 mil por dia.

Após a notificação do Facebook, a empresa terá 72 horas para cumprimento da liminar para informar os perfis de usuários vinculados à administração da página “Sempre Bernal”, os respectivos números de IPs (internet protocol) de onde foram acessados esses perfis, e os e-mails e os números de telefone celular a eles vinculados para login.

Após identificação pela Polícia Federal dos autores ou responsáveis pela criação e veiculação das páginas, deve encaminhar imediatamente ofício informando a Justiça as nominações.

Bloqueio de perfis

O candidato ao Senado pela Coligação “Novo Tempo”, Antonio João Hugo Rodrigues, epdiu a exclusão dos perfis Pedro Alcântara, Yolanda Oliveira, Carlos Garcia, Ana Paes e Ichabod Crane.

Segundo o postulante, os perfis “foram criados com claro objetivo de veicular matérias ofensivas à sua pessoa, desequilibrando o pleito ao transbordar dos limites da crítica aceitável, de forma gratuita e desnecessária, para adentrar na ofensa pessoal, mormente quando é falso e anônimo, o que configura crime eleitoral e propaganda ilícita”.

Mas a Justiça apenas determinou o bloqueio dos perfis. “Confirmo a medida liminar e, mormente diante da cessação das hipotéticas atitudes de natureza criminal, cuja autoria será devidamente investigada na seara própria, mantenho o bloqueio dos perfis como meio de manter a lisura e a adequação da propaganda eleitoral via internet, sob pena de o processo virar um mundo adjetivado negativamente em relação a todos os candidatos”, disse o relator, desembargador João Maria Lós na decisão.

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