Justiça Eleitoral converte condenação de indígena de Amambaí em prisão
A Justiça Eleitoral converteu a penalidade do indígena Saulinho Batista Rodrigues em prisão depois de descumprir pela segunda vez a pena restrição de direito. Ele foi condenado por fraudar as eleições em 2010 ao se passar por outra pessoa no município de Amambai, distante 342 quilômetros de Campo Grande. Segundo a decisão do juiz eleitoral, […]
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A Justiça Eleitoral converteu a penalidade do indígena Saulinho Batista Rodrigues em prisão depois de descumprir pela segunda vez a pena restrição de direito. Ele foi condenado por fraudar as eleições em 2010 ao se passar por outra pessoa no município de Amambai, distante 342 quilômetros de Campo Grande.
Segundo a decisão do juiz eleitoral, Ricardo da Mata Reis, “o que se verifica é que o sentenciado não se preocupa com o cumprimento da sanção substitutiva e o Poder Judiciário não pode compactuar com um tal descompromisso, sob pena de colocar em xeque a autoridade de suas decisões e a sua própria credibilidade”.
Saulinho foi condenado no dia 7 de julho de 2011, a uma pena de um ano e nove meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, além de 50 dias-multa. Posteriormente foi substituída por prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade.
Com as faltas injustificadas, substitui-se a prestação pecuniária por limitação de fim de semana – quando deveria permanecer no interior da Aldeia Amambai. Não foi cumprido. Saulinho disse na audiência de justificação que abandonou a prestação de serviços porque foi trabalhar em uma usina, em Nova Andradina e, posteriormente, em Naviraí.
O magistrado então determinou a conversão da pena em prisão. A Procuradoria da Funai (Fundação Nacional do Índio) pugnou por nova oportunidade para o cumprimento das penas restritivas de direito. Mas foi negado.
Histórico
No dia da eleição de 2010, Saulinho portava documentação falsificada e compareceu em uma das seções eleitorais da escola El´Ande Reko Arandú, situada na Aldeia Taquapery, distante 10 quilômetros da cidade, com a identidade (administrativa emitida pela Funai) e o título de eleitor em nome de Joezer e o comprovante do voto.
Ao deixar a escola, o indígena passou sua identidade e a documentação original, em nome de outro para seu primo, a um adolescente de 16 anos para que votasse em seu lugar. De acordo com a polícia, a fraude foi detectada pelos mesários quando o adolescente já tentava exercer o voto na seção.
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