Juiz considera provas nulas e mantém mandato de vereador cassado por compra de votos

O juiz federal Heraldo Garcia Vitta, membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS ), considerou nulas as provas e acolheu uma preliminar para julgar improcedente a ação contra o vereador eleito de Bonito Amir Peres Trindade (PDT), que chegou a ter o mandato cassado por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). A decisão, mantendo o parlamentar […]

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O juiz federal Heraldo Garcia Vitta, membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS ), considerou nulas as provas e acolheu uma preliminar para julgar improcedente a ação contra o vereador eleito de Bonito Amir Peres Trindade (PDT), que chegou a ter o mandato cassado por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). A decisão, mantendo o parlamentar no cargo, foi publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul.

Além de ter o mandato cassado, Trindade, mais conhecido como “João Ligeiro”, havia sido condenado a pagamento de multa e ficado inelegível. O vereador teve contra si um procedimento instaurado inicialmente para apurar eventual crime de concussão. Na quebra do sigilo telefônico (interceptação telefônica), deferida por um juiz eleitoral, foi apurada a prática da captação ilícita de sufrágio, mas sem haver autorização judicial para compartilhamento do material.

No recurso, o vereador argumentou que faltaram “provas robustas e cabais a ensejarem a cassação, pois as únicas provas produzidas pela acusação foram as gravações obtidas em processo alheio, de cujos depoimentos sobressaíram os testemunhais em juízo, nos quais ficou demonstrada a inexistência de certeza e firmeza do propósito de obtenção de voto via corrupção do eleitor”.

A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pelo acolhimento da preliminar, improcedência da ação e nulidade de todas as provas. O juiz Heraldo Garcia Vitta entendeu que a PRE deu um parecer adequado e esgotou devidamente o tema, não merecendo qualquer reparo ou acréscimo.

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