Bernal veta redução da carga horária dos assistentes sociais de 40 para 30 horas
O prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), vetou a redução da jornada diária de trabalho em duas horas para os assistentes sociais. Segundo a mensagem, publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) desta terça-feira (7), a nova carga horária infringiria o Estatuto do Servidor Público Municipal. O projeto de lei nº. 7.425/13 pretendia […]
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O prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), vetou a redução da jornada diária de trabalho em duas horas para os assistentes sociais. Segundo a mensagem, publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) desta terça-feira (7), a nova carga horária infringiria o Estatuto do Servidor Público Municipal.
O projeto de lei nº. 7.425/13 pretendia reduzir a jornada diária de trabalho o que culminaria com a jornada semanal de 30 horas e não de 40 horas. A briga para redução da carga horária deste profissional é antiga.
O Sindicato dos Servidores e Funcionários Municipais de Campo Grande (Sisem) processou o prefeito pelo não cumprimento das leis aprovadas na Câmara que estabelece jornada de trabalho de 30 horas semanais para enfermeiros e assistentes sociais. Em outro processo o sindicato cobra as horas extras desde janeiro, visto que os profissionais continuam cumprindo a jornada antiga, acumulando dez horas extras semanais.
Para justificar o veto, Bernal relembrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), cujo relator foi o desembargador Hildebrando Coelho Neto, que deferiu liminar para suspender a vigência da lei complementar n. 213, de 31 de dezembro de 2012 que excepciona da carga horária semanal de quarenta horas dos servidores públicos, o cargo de assistente social.
“A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF.Doutrina.Precedentes”, afirma o prefeito na mensagem.
Projeto
O projeto dos vereadors Paulo Siufi (PMDB), Dr. Jamal (PR), considerados aliados por Bernal, e Grazielle Machado (PR) e do então vereador Dr. Loester (PMDB) foi debatido na Câmara com a população. A preocupação dos vereadores é em relação à sobrecarga do profissional que pode gerar prejuízos no próprio trabalho.
Atualizada às 13h48
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