Bernal pede audiência com ministro do STJ e retira processo da pauta de votação
Cassado, Alcides Bernal pediu nesta terça-feira (1°), às 23h13, que o ministro Félix Fischer retirasse da pauta de votação o agravo regimental interposto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por ele mesmo. A informação do STJ é de que Bernal solicitou, antes, uma audiência com o ministro. O pedido ainda não foi analisado pelo órgão […]
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Cassado, Alcides Bernal pediu nesta terça-feira (1°), às 23h13, que o ministro Félix Fischer retirasse da pauta de votação o agravo regimental interposto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por ele mesmo.
A informação do STJ é de que Bernal solicitou, antes, uma audiência com o ministro. O pedido ainda não foi analisado pelo órgão e o processo deve ser julgado ainda hoje, às 14 horas, pela corte especial.
Inconformado com a decisão de Fischer de manter a sessão de votação da Câmara de Campo Grande que cassou o seu mandato, Bernal recorreu da decisão monocrática do ministro e quer que o fato seja julgado pelo órgão colegiado, no caso, em corte especial.
O novo Agravo Regimental no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi impetrado no último dia 24 para tentar anular a cassação do seu mandato pela Câmara Municipal.
Também tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) a tentativa de reverter a decisão do presidente Joaquim Barbosa sobre a liminar indeferida da reclamação contra a decisão do presidente do STJ.
Decisão STJ
Uma semana após a cassação, Félix Fischer considerou o Agravo Regimental interposto por Bernal, dois dias antes da sessão de julgamento, inadequado para anular a decisão da Câmara Municipal.
“No que tange ao mérito, verifico que o presente recurso encontra-se prejudicado, diante do julgamento do processo de cassação do agente público, finalizado na madrugada do dia 12/3/2014, conforme se noticiou na imprensa. Cumpre ressaltar que não se admite, em sede de suspensão de segurança, a decretação de nulidade do referido julgamento, tendo em vista que extrapola a natureza deste incidente processual”, disse na decisão.
Segundo o ministro, “não conheço do pedido de efeito suspensivo, tendo em vista que o Regimento Interno do eg. Superior Tribunal de Justiça, em seus artigos 258 e 259, não confere efeito suspensivo ao agravo regimental”.
Além de pedir a reforma da decisão que havia sido favorável à Câmara, para que não fosse conhecida a suspensão de segurança permitindo a realização da sessão de cassação, o agravo regimental também pleiteava, na hipótese de cassação do mandato, que fosse decretada a sua nulidade.
A defesa do ex-prefeito argumentava que a cassação acarretaria danos graves e irreparáveis a Bernal e ao município de Campo Grande.
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