Bernal mantém guerra com vereadores e veta quatro projetos da oposição

O prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), não dá nenhuma trégua com o Legislativo e veta quatro projetos de lei de vereadores da oposição, conforme publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), desta quarta-feira (15). O projeto de Llei de autoria do vereado Elizeu Dionizio (SDD), foi vetado por “não se sustenta pelos […]

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O prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), não dá nenhuma trégua com o Legislativo e veta quatro projetos de lei de vereadores da oposição, conforme publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), desta quarta-feira (15).

O projeto de Llei de autoria do vereado Elizeu Dionizio (SDD), foi vetado por “não se sustenta pelos crivos de viabilidade técnica”. Ainda segundo o veto, “nossa capital não é dividida em regiões administrativas denominadas subprefeituras, sendo essa estrutura político-administrativa desconhecida”.

O projeto determina que o “poder público, sem prejuízo das demais formas de publicidade levará ao conhecimento do munícipe, anualmente, os equipamentos e serviços públicos disponíveis no entorno de seu imóvel, através de anexo à notificação de lançamento ou isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)”.

Outro projeto vetado, também de Elizeu com texto substitutivo do Carlão (PSB), autorizava o Executivo, mediante anistia, a regularização de edificações clandestinas ou irregulares, cuja execução esteja em desacordo com o Código de Obras.

Mas o prefeito justificou o vento alegando que “ao traçar atribuições a serem desenvolvidas por Secretaria da Administração, com interferência direta na estrutura, o projeto institui uma política governamental que só pode ser desencadeada, privativamente, pelo Chefe do Poder Executivo, sob pena de se ferir o princípio da independência entre os Poderes”.

O terceiro projeto vetado, dos vereadores Elizeu e Professora Rose (PSB), determinava a regulamentação do transporte escolar urbano e rural. Se aprovado, os prestadores de serviço deveriam pedir permissão e autorização de acordo com as exigências dos órgãos públicos municipais, além do cadastramento de prestadores, a emissão do alvará, e autorização de tráfego junto à Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran).

No entanto, Bernal alega que o Município não pode usurpar a esfera de competência da União ao legislar sobre transporte escolar urbano e rural. “Tal matéria não pode ser classificada como assunto de competência municipal nos termos dos preceitos insculpidos na Constituição da República”, justifica

Por fim, um projeto de Ediola Albuquerque (PMDB) sobre o funcionamento das escolas municipais durante as férias escolares em janeiro e julho também foi barrado por Bernal. Para a Secretaria Municipal de Educação (Semed), o período de férias escolares é fundamental, seja para estimular a convivência familiar da criança, seja para viabilizar a adequada organização pedagógica e curricular dos Centros de Educação Infantil (Ceinfs).

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