Bernal enfrenta mais uma derrota em processo para retornar à Prefeitura da Capital
O ex-prefeito pediu suspensão da decisão que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento contra liminar deferida pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difuso que permitia seu retorno à Prefeitura.
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O ex-prefeito pediu suspensão da decisão que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento contra liminar deferida pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difuso que permitia seu retorno à Prefeitura.
O ex-prefeito de Campo Grande e candidato ao Senado, Alcides Bernal (PP), sofreu mais uma derrota no STJ (Superior Tribunal de Justiça), na tarde de quarta-feira (6). A Corte Especial negou o agravo regimental da Ação Popular para ser reconduzido ao cargo. O progressista foi afastado depois de ser cassado pela Câmara Municipal, por improbidade administrativa.
Bernal pediu no STJ a suspensão da decisão do desembargador Vladimir Abreu da Silva que concedeu efeito suspensivo do agravo de instrumento interposto contra liminar deferida pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difuso, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande que permitia seu retorno à Prefeitura.
A decisão da Corte Especial foi unânime e negou o provimento do agravo regimental, seguindo o voto do relator, presidente do STJ Felix Fischer. Participaram do julgamento os ministros: João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Sidnei Beneti, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Reul Araújo.
Não participaram do julgamento, mas justificaram os ministros Gilson Dipp, Francisco Falcão, Nancy Andrighi e Laurita Vaz. A sessão foi presidida pelo ministro Ari Pargendler.
Negativas
O STJ negou no dia 5 de junho mais um recurso de Bernal, impedindo a volta do progressista à Prefeitura. Conforme a decisão, o recurso nem sequer foi reconhecido porque ele não é o réu da ação. Este fato não permite que Bernal preencha um dos requisitos para a formulação do pedido na Corte Superior, o que tornou inviável o pleito da advogada Jacqueline Hildebrand Romero, ex-secretária exonerada que agora atua para defender o ex-prefeito.
A SLS (Suspensão de Liminar e Sentença) 1895 foi o recurso encaminhado pelo presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Joenildo de Souza Chaves, ao STJ. A advogada de Bernal, que não é parte da ação, pediu a suspensão da liminar do TJMS que cassou a decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho da 2ª Vara de Direitos Difusos, permitindo o retorno de Bernal à Prefeitura.
Joenildo afirmou que pela análise sistemática dos dispositivos legais, a Presidência do Tribunal de Justiça não tem competência para decidir o presente pedido de suspensão, cabendo tal julgamento ao presidente do STJ, ou Supremo Tribunal Federal, se o entendimento for de que se trata de matéria constitucional.
Entenda o processo
O juiz David de Oliveira Gomes Filho determinou a suspensão da cassação do mandato do ex-prefeito Alcides Bernal e a imediata volta dele ao cargo que perdeu após ser julgado pelos vereadores de Campo Grande. A decisão foi publicada no dia 15 de maio.
O pedido de antecipação da tutela jurisdicional para suspender os efeitos do Decreto Legislativo n. 1.759/14 foi feito pelos vereadores aliados ao ex-prefeito Alcides Bernal: Ayrton Araújo (PT), o ex-governador Zeca do PT, Paulo Pedra (PDT) e Cazuza (PP). A concessão da liminar fez com que Bernal e ex-secretários ocupassem, por nove horas, o prédio da prefeitura e de secretarias, trocando fechaduras e levando documentos, segundo a assessoria de comunicação da Prefeitura.
Poucas horas depois, o desembargador Vladimir Abreu da Silva cassou a liminar de primeira instância. Os vereadores recorreram ao presidente do TJMS que decidiu por mandar para o STJ.
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