TJ rejeita pedido de medida cautelar de Bernal e trabalhos da Comissão Processante seguem

A desembargadora Tânia Garcia De Freitas Borges julgou improcedente o pedido de medida cautelar interposto pelo prefeito Alcides Bernal (PP) para suspender o trabalho da Comissão Processante da Câmara Municipal. A decisão é do plantão do Tribunal de Justiça desta segunda-feira (23). “Diante do exposto, indefiro o pedido de reconsideração formulado como medida cautelar em […]

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A desembargadora Tânia Garcia De Freitas Borges julgou improcedente o pedido de medida cautelar interposto pelo prefeito Alcides Bernal (PP) para suspender o trabalho da Comissão Processante da Câmara Municipal. A decisão é do plantão do Tribunal de Justiça desta segunda-feira (23).

“Diante do exposto, indefiro o pedido de reconsideração formulado como medida cautelar em sede deste plantão, mantendo incólume a decisão proferida, até a devida análise do respectivo agravo regimental pela Câmara competente”.

O advogado de Bernal entrou com um agravo regimental na última sexta-feira (20), contra o despacho do desembargador Hildebrando Coelho Neto que negou o pedido do prefeito para que a Comissão Processante da Câmara Municipal fosse suspensa.

O advogado de Bernal solicita na Justiça que o provimento negado recentemente seja revisado, uma vez que o Processo de Cassação deveria ser considerado inválido, em virtude de haver participado da votação quatro vereadores que tiveram seus mandatos cassados.

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