Suplentes do PSDB pedem mandatos de vereadores ‘infiéis’ em Sidrolândia
Os suplentes de vereador Moacir Romero e Cezar Luiz Assmann (ambos do PSDB), de Sidrolândia, ingressaram com uma ação declaratória de perda de cargo eletivo contra os vereadores Maurício Coutinho Anache e Marcos Roberto Silveira, acusados de infidelidade partidária. A petição foi publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral desta sexta-feira (13). Eleitos pelo […]
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Os suplentes de vereador Moacir Romero e Cezar Luiz Assmann (ambos do PSDB), de Sidrolândia, ingressaram com uma ação declaratória de perda de cargo eletivo contra os vereadores Maurício Coutinho Anache e Marcos Roberto Silveira, acusados de infidelidade partidária. A petição foi publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral desta sexta-feira (13).
Eleitos pelo PSDB, eles abandonaram o partido para se filiar ao Pros, mas já deixaram também aquela sigla. A legislação eleitoral admite a troca de partido para uma sigla recém-criada, como o Pros.
No dia 30 de setembro deste ano, Anache e Silveira apresentaram comunicação de suas desfiliações ao Diretório Municipal do PSDB, alegando motivos pessoais. No dia 5 de outubro, já estavam filiados ao Partido Republicano da Ordem Social.
No entanto, Anache permaneceu apenas 19 dias filiado ao Pros, segundo a denúncia dos suplentes, e pediu novamente a sua desfiliação. “Essa alternância de partidos em tão curto espaço de tempo indica que a filiação do requerido Maurício Coutinho Anache ao Pros, tratou-se, em verdade, de um engodo, ou seja, uma simulação da excludente de infidelidade partidária (…) para manter-se no cargo eletivo conquistado enquanto filiado, ao PSDB”, afirmam os suplentes na ação.
“E, ainda que não seja considerada simulação da excludente de infidelidade partidária a filiação do requerido ao Pros, esta não deve ser considerada como justa causa para a desfiliação do PSDB, uma vez que, à toda evidência, o ingresso do requerido ao novo partido não ocorreu para a formação deste, já que sequer permaneceu na agremiação tempo suficiente para contribuir na sua formação”, argumentaram.
Já Marcos Roberto Silveira, também no dia 24, teve cancelada a nova filiação, mas por decisão judicial. Ele havia comunicado a desfiliação do partido anterior, no cartório eleitoral, após a nova filiação.
Os suplentes argumentam que não tendo sido realizada filiação a partido novo não há que se falar em justa causa para a desfiliação do PSDB e que, se Marcos Roberto Silveira iria ingressar no Pros com a finalidade de formação e composição do partido, “após o cancelamento de sua filiação poderia o requerido novamente se filiar”, mas não o fez, apesar de desimpedido para tanto.
O juiz-relator Heraldo Garcia Vitta, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), deu um prazo de cinco dias, a partir da citação, para os vereadores apresentarem defesa.
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