Justiça nega mais uma vez recurso de Bernal e segue com Comissão Processante

A decisão no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul permite que a Comissão Processante, que pode levar à cassação do prefeito pelo plenário, continue com apenas dois membros.

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A decisão no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul permite que a Comissão Processante, que pode levar à cassação do prefeito pelo plenário, continue com apenas dois membros.

O desembargador Hildebrando Coelho Neto decidiu negar o recurso impetrado pelo prefeito Alcides Bernal (PP) e manteve a decisão que permite continuidade da Comissão Processante na Câmara, que pode levar à cassação do prefeito pelo plenário.

“Diante do exposto, com fulcro no art. 557 do Código de Processo Civil, conheço do recurso e nego-lhe provimento, para manter intacto o decisum recorrido”, assinalou.

Bernal entrou com o mandato de segurança pela segunda vez argumentando que a tentativa de ouvi-lo em depoimento sem a presença do terceiro membro da Comissão, vereador Alceu Bueno (PSL) cassado por compra de votos, seria abusiva e ilegal.

Porém, para o desembargador não há a possibilidade de lesão grave. “Conquanto o agravante afirme a possibilidade de ter seu mandato cassado por ato de comissão que padece de legitimidade, visto que um de seus membros originários se encontra desprovido de mandato, não se vislumbra, no momento, a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação”, definiu o magistrado.

Assim Hildebrando Coelho Neto afirma que é apenas uma mera conjectura de Bernal, “incapaz de atribuir efeitos diversos dos previstos legalmente para o caso de sentença de mérito que denega a segurança”.

Com isso, a Comissão continua com os membros Flávio César (PTdoB) e o presidente Edil Albuquerque (PMDB).

Alceu Bueno permanece cassado por decisão do Tribunal Regional Eleitoral. Alceu recorreu no Tribunal Superior Eleitoral, que hoje decidiu por conceder a liminar aos outros três vereadores e suspender a cassação.

A decisão do recurso de Alceu deve sair amanhã. Se não for concedida a liminar, assume a vaga Francisco Luis do Nascimento (PRTB), conhecido como Saci. (Matéria alterada às 18h48 para correção de informações)

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