TJ-MS nega pedido de prefeito de Aquidauana para impedir acesso a documentos
A decisão foi dada pelo desembargador Dorival Pavan, o qual determina que o prefeito Fauzi Suleiman entregue documentos sobre despesas de sua administração
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A decisão foi dada pelo desembargador Dorival Pavan, o qual determina que o prefeito Fauzi Suleiman entregue documentos sobre despesas de sua administração
O desembargador Dorival Renato Pavan, do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), negou o pedido de antecipação de tutela feito em 29 de maio de 2012 pelo prefeito de Aquidauana, Fauzi Suleiman (PMDB), na tentativa de anular a sentença dada pelo juiz da 2ª Vara Civil de Aquidauana, José de Andrade Neto. A decisão mantém a determinação para que a prefeitura dê acesso a documentos sobre prestação de contas, solicitado por vereadores daquela cidade.
A decisão de Pavan é de 1º de junho, mas foi remetida à imprensa oficial em 12 de junho. Nela o desembargador garante acesso dos vereadores Wezer Lucarelli (PDT) e Clezio Fialho (PSL) aos documentos solicitados à Prefeitura de Aquidauana. Eles tentam desde 2009 obter documentos sobre os gastos da prefeitura com combustíveis e lubrificantes de uma rede de postos, bem como quem são as pessoas beneficiadas e veículos que compõem a frota.
Em primeira instância, o juiz José Andrade Neto já havia determinado que o prefeito desse “transparência irrestrita a qualquer documento que identifique recursos e gastos públicos de sua administração”.
Em sua argumentação, o desembargador Dorival Pavan faz menção à Lei da Transparência – que é uma obrigação da toda administração pública federal, estadual, municipal, direta e indireta – e determina que a decisão seja encaminhada imediatamente ao juiz de Aquidauana.
De acordo com a sentença, o pedido de antecipação de tutela foi indeferido “por ausência dos requisitos legais”, pois não demonstram existência de prova aparente, nem dano irreparável ou de difícil reparação, como justificou o prefeito. Além disso, o desembargador ressalta que os autores têm o direito de fiscalizar os atos do poder público local, já que essa é atividade inerente ao cargo de vereador.
A reportagem tentou entrar em contato com o prefeito Fauzi Suleiman e com o advogado Lenardo Saad, mas não obteve resposta.
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