Prefeita eleita de Porto Murtinho é cassada novamente pela Justiça Eleitoral

Rosangela teve 3.359 votos (49,69% do total) e Heitor 3.270 (48,37%). Caso a peemedebista tivesse mais de 50% dos votos, seria necessário novas eleições

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Rosangela teve 3.359 votos (49,69% do total) e Heitor 3.270 (48,37%). Caso a peemedebista tivesse mais de 50% dos votos, seria necessário novas eleições

A prefeita eleita de Porto Murtinho Rosangela Silva Baptista (PMDB), teve seu registro de candidatura cassado novamente, dessa vez pela juíza eleitoral Samantha Ferreira Barione, no final da tarde desta segunda-feira (10).

De acordo com a decisão, o atual prefeito Nelson Cintra Ribeiro (PSDB), na qual Rosangela era vice-prefeita em sua administração antes de se candidatar, fica inelegível por oito anos.

Consta na representação eleitoral ajuizada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), que Cintra praticou conduta vedada a agente político ao se valer de rádio sediada no Paraguai para praticar propaganda eleitoral em favor dos demais representados, beneficiados pelo ilícito cometido.

O atual prefeito teria feito propaganda política para Rosangela, na Rádio FM Alto Paraguai, no dia 31 de agosto deste ano.

Rosangela ainda pode entrar com uma ação de efeito suspensivo. Caso seja negado pelo TRE/MS, a candidata eleita poderá não ser diplomada no próximo dia 19 e tomar posse no dia 1° de janeiro.

Com isso assumiria o segundo colocado nas pesquisas, o candidato Heitor Miranda dos Santos (PT).

Rosangela teve 3.359 votos (49,69% do total) e Heitor 3.270 (48,37%). Caso a peemedebista tivesse mais de 50% dos votos, seria necessário novas eleições.

Em 2008, o juiz eleitoral de Porto Murtinho cassou os diplomas de Nelson Cintra e Rosângela Batista por captação ilícita de sufrágio.

Em gravação feita por eleitora, em 18 de setembro de 2008, a vice-prefeita do município apareceria oferecendo vantagem à eleitora no pagamento de conta de luz e na entrega de cesta básica.

Porém no último dia 25 de julho, o TRE-MS acatou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e absolveu o prefeito e a vice-prefeita por falta de provas robustas e incontroversas do fato.

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