Justiça Eleitoral proíbe circulação de veículos em Chapadão do Sul

A população de Chapadão do Sul viverá dois dias de intenso rigor e não poderá circular de carro, moto ou caminhão das 00hs00 às 5h do dia 6 (sábado) e das 00:00 às 6 h do dia 7 (domingo). A portaria número 009/2012 foi baixada ontem (03) pelo juiz da 48ª Zona Eleitoral, Anderson Royer. […]

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A população de Chapadão do Sul viverá dois dias de intenso rigor e não poderá circular de carro, moto ou caminhão das 00hs00 às 5h do dia 6 (sábado) e das 00:00 às 6 h do dia 7 (domingo).

A portaria número 009/2012 foi baixada ontem (03) pelo juiz da 48ª Zona Eleitoral, Anderson Royer. No texto do artigo primeiro a lei destaca que terão permissão para trafegar somente autoridades eleitorais, policiais e hospitalares para atendimento médico por veículos particulares em situação devidamente justificada.

Já o segundo parágrafo proíbe o funcionamento de bares, boates e lanchonetes e locais do gênero a partir das 00hs00 até às 6 horas do dia 7, como garantia da preservação da ordem, lisura, regularidade e probidade das eleições. A portaria serve de Alvará ou Mandado para o mesmo fim e fechamento, se for o caso. Independente desta proibição continua em vigência da proibição de bebida alcoólica da portaria do TER-MS de 15-12-2012.

O descumprimento destas proibições, além de configurar crimes eleitorais também possibilitará a instauração dos procedimentos criminais, além da prisão em flagrante e apreensão do veículo se for o caso.

Evitar desordens compra de votos, arregimentação e propagando ilícita de propaganda na madrugada estão entre as justificativas para o rigor nestes dois dias. O voto sóbrio e consciente também foram motivos alegados na decisão do magistrado.

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