Justiça Eleitoral ordena retirada e apreensão de placas irregulares em Corumbá
Presas, amarradas ou fixadas em jardins, árvores, postes de iluminação ou placas de sinalização, as propagandas eleitorais feitas através de placas, faixas e cartazes, vão ser recolhidas por determinação do juiz Eduardo Siravegna Júnior, da 50ª Zona Eleitoral de Corumbá. Ele determinou aos oficiais de justiça, que retirem e apreendam imediatamente as propagandas dos candidatos […]
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Presas, amarradas ou fixadas em jardins, árvores, postes de iluminação ou placas de sinalização, as propagandas eleitorais feitas através de placas, faixas e cartazes, vão ser recolhidas por determinação do juiz Eduardo Siravegna Júnior, da 50ª Zona Eleitoral de Corumbá.
Ele determinou aos oficiais de justiça, que retirem e apreendam imediatamente as propagandas dos candidatos que estiverem colocadas em locais impróprios.
O magistrado levou em conta a lei 9.504/97 que em seu artigo 37 “veda a veiculação de propaganda eleitoral em bens de uso comum como postes de iluminação e sinalização de tráfego, placas, paradas de ônibus, árvores e jardins localizados em áreas públicas”.
Os autos de apreensão deverão ser entregues ao Ministério Público Eleitoral, que deverá tomar as providências cabíveis, dentro da legislação vigente.
Siravegna também determinou a apreensão da propaganda eleitoral móvel que esteja em via pública no período compreendido entre 22 horas e seis horas. A portaria vale para os municípios de Corumbá e Ladário.
Existem propagandas nos triângulos das rotatórias e nos canteiros, o que prejudica a visibilidade tanto dos motoristas quanto dos pedestres. As polícias também foram comunicadas oficialmente sobre a portaria, assim como os partidos políticos, que podem se antecipar à ação da Justiça e evitar transtornos.
Outra prática comum dos candidatos era jogar milhares de santinhos com propaganda dos candidatos pelas ruas e em frente às seções eleitorais, o que também foi proibido e quem o fizer incorre em descumprimento da lei.
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