TJ mantém condenação de ex-prefeito que contratou músicos com dinheiro público
A 5ª Turma Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso interposto pelo ex-prefeito de Pedro Gomes, Enivaldo Dias Pedroso, que havia sido condenado por improbidade administrativa em primeira instância. Ele havia sido obrigado a ressarcir o erário público, pagar o dobro do prejuízo causado em multa e ainda perdeu […]
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A 5ª Turma Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso interposto pelo ex-prefeito de Pedro Gomes, Enivaldo Dias Pedroso, que havia sido condenado por improbidade administrativa em primeira instância. Ele havia sido obrigado a ressarcir o erário público, pagar o dobro do prejuízo causado em multa e ainda perdeu seus direitos políticos por 8 anos. A denúncia havia sido oferecida pelo MPE (Ministério Público Estadual).
Segundo o MPE, o ex-prefeito usou dinheiro público no pagamento de apresentação e de hospedagem da ‘Banda Lilás’ para animar comício quando ele se encontrava em plena campanha para a sua reeleição em 2004.
A prova revelou que de fato o ex-prefeito efetuou o pagamento do grupo musical para animar comício, utilizando-se de verba do município. Argumentou o relator, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, que “o que caracteriza o ato ímprobo é a auferição de vantagem não prevista em lei, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.429/92. No caso em apreço, ainda que o valor não seja expressivo, as provas dos autos não deixam margem de dúvida do uso de numerário do município de Pedro Gomes para pagar despesas de hospedagens com pessoas que estavam prestando serviços para o apelante durante campanha eleitoral. Ao deixar de retirar de seu patrimônio a quantia respectiva o apelante obteve proveito, esbarrando nos princípios da moralidade e da legalidade, pilares da atividade pública”.
O desembargador ainda afastou a ilegitimidade ativa do Ministério Público Estadual para ingressar com a ação, sob o argumento de que a Procuradoria-Geral de Justiça delega poderes aos promotores para isso. O recurso foi improvido por unanimidade e ainda cabe recurso.
(Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MS)
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