Licença médica de vereador provoca embate jurídico em Anaurilândia

O afastamento, por problemas de saúde, do vereador Amauri Queiroz Monteiro (PT) vem causando embate jurídico entre o presidente da Câmara Municipal, Wilson da Silva (PMDB) e o suplente da coligação, eleito pelo PTB e agora no recém-fundado PSD, Antonio Ari Bastos. Ari Bastos entrou com mandato de segurança solicitando a convocação imediata, por entender […]

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O afastamento, por problemas de saúde, do vereador Amauri Queiroz Monteiro (PT) vem causando embate jurídico entre o presidente da Câmara Municipal, Wilson da Silva (PMDB) e o suplente da coligação, eleito pelo PTB e agora no recém-fundado PSD, Antonio Ari Bastos.

Ari Bastos entrou com mandato de segurança solicitando a convocação imediata, por entender que o presidente da Câmara está descumprindo a Lei Orgânica do Município, que se sobrepõe ao regimento, e que diz em seu art. 46: Dar-se-á a convocação do Suplente de Vereador nos casos de vaga ou licença, sem determinar prazos para que se faça a convocação. Entende, ainda, que quando da renúncia do vereador Geraldo Fernandes Martins (PMDB), convocou imediatamente a suplente Sebastiana Rodrigues dos Santos (Dona Sebastiana do Quebraho) (PMDB).

Segundo o advogado Dr. Aryson Ari, que representa o vereador, “a LDO é clara quando não estipula prazos para a convocação seja por licença ou renúncia. Eu penso o que aconteceria se cinco dos vereadores se licenciassem. O legislativo ficaria acéfalo”, disse.

“Só pode ser perseguição política do presidente que é aliado do atual prefeito Edinho, do PMDB”, afirma Ari Bastos. Com a liminar, ao mandato, expedida pelo juiz , o presidente da Câmara tem dez dias para prestar informações e, o vereador acredita que assumirá a vaga por decisão judicial.

Outra interpretação do fato

A Assessoria Jurídica da Câmara entende que, se a Lei Orgânica não estipula os prazos, estes são contemplados no Regimento, em seu art. 100, que diz: Dar-se-á a convocação de suplente nos casos de vagas de afastamento do exercício do mandato para investidura nos cargos referidos no art. 44, inciso 1º. Da LDO, ou de licença por prazo superior a cento e vinte dias, baseado nos prazos estipulados pela Constituição Federal para deputados e senadores.

Wilson da Silva diz que não há perseguição política, são aspectos técnicos, apenas, pois o  vereador não oficializou o pedido de licença, ele apenas apresentou atestados médicos. Neste caso, sem o pedido formal de licença, se houver a convocação do suplente, a Câmara terá que arcar com os salários do titular, afastado por atestados, e do suplente convocado, o que é vedado pela justiça. “A Câmara é imparcial neste assunto e que estará cumprindo o que a lei determinar”, enfatizou.

 

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