Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia aprova parcelamento do IPVA

Projeto de Lei que eleva de três para cinco o número de parcelas do IPVA e concede desconto de até 15% para pagamento à vista tem parecer favorável na CCJR

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Projeto de Lei que eleva de três para cinco o número de parcelas do IPVA e concede desconto de até 15% para pagamento à vista tem parecer favorável na CCJR

O projeto de Lei que visa alterar os dispositivos da Lei 1.810 de 1997, que dispõe sobre o pagamento do IPVA, recebeu parecer favorável nesta semana pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).

Agora, o PL segue para plenário onde será votado pelos deputados. O governador André Puccinelli, por diversas vezes, afirmou que é contra o projeto. Inclusive, Puccinelli reafirmou nesta semana que vetará o projeto que eleva de três para cinco o número de parcelas do IPVA e concede desconto de até 15% para pagamento à vista.

O projeto, de autoria do deputado Marquinhos Trad (PMDB), também prevê parcelamento de 10 vezes, com juros de 1% ao mês, para as dívidas antigas.

Um dos contrários ao projeto, o deputado Eduardo Rocha (PMDB), afirmou que seguirá a linha governista. Segundo ele, é preciso verificar se os descontos previstos irão alterar o orçamento, caso isso aconteça, ele é contra.

Para o petista Paulo Duarte não há problemas em relação aos recursos no projeto. Ele defende que apesar de haver um desconto maior no pagamento à vista, tema mais polêmico, segundo ele, isso incentivará mais pessoas a pagarem em uma única parcela o que contribuirá para os cofres do governo.

“Espero que não seja vetado. Não é um projeto irresponsável. É bom para o contribuinte que terá mais possibilidade de parcelamento e descontos e para o Estado que terá mais pessoas pagando o IPVA à vista”, frisou.

Marquinhos defende que o projeto irá beneficiar o contribuinte e ajudar a reduzir a inadimplência, e com isso aumentar a arrecadação.  Além disso, segundo o parlamentar, o projeto vem solidificar por meio de previsão legal e não por decreto, a concessão de desconto no valor da cota única.

Histórico

Projeto semelhante foi apresentado anteriormente pelo estado do Amapá e julgado constitucional através de análise do STF afim de, de forma elucidativa, identificar os benefícios originados pela aprovação desse projeto de lei em relação ao impacto orçamentário.

A resposta do STF à Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) do Amapá entendeu que a Assembléia Legislativa tem legitimidade constitucional para propor tal projeto de lei em matéria de benefício tributário.

O projeto de lei, julgado pela Ministra Ellen Gracie do Supremo Tribunal de Justiça, deu decisão favorável ao estado do Amapá, alegando que o incentivo fiscal concedido gera aumento de receita.
“Revela-se, antes, a experiência (id quod plerumque accidit) que a concessão legal de benefícios fiscais, como descontos, parcelamentos e redução de juros para pagamento de débitos vencidos, costuma induzir aumento do número de contribuintes e, em conseqüência, da própria arrecadação, considerada em termos absoluto”, disse a ministra Ellen Gracie.

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