Texto divulgava qualidades do governador e candidato à reeleição

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) de Mato Grosso do Sul manteve decisão contrária à divulgação no site oficial do governo do Estado do currículo do governador André Puccinelli (PMDB) a título de divulgação de seu perfil. O texto havia sido retirado do ar por determinação da Justiça, mas o governador recorreu da decisão.

“O texto que se inseriu no site oficial do governo do Estado, em referência direta e explícita ao governador e candidato à reeleição, caracterizou a conduta vedada consistente na publicidade institucional a partir de 3.7.2010, por sua vez imbuída de caráter promocional”, diz o desembargador Luiz Carlos Santini, presidente do TRE-MS.

O despacho do juiz cita que o texto em questão divulgava atos de governo, as qualidades do governador, candidato à reeleição, constando, inclusive, o nome e a fotografia do representado, em site oficial do Estado, sob a denominação de perfil, após o dia 3 de julho do ano eleitoral, com referência a cumprimento de obras e implantação de programas.

Havia também menção às consequências benéficas à população advindas das realizações, como também a citação do índice de aprovação do representado, e mais ainda, o registro textual de que o atual governador e candidato, por dois anos consecutivos foi apontado em pesquisa nacional como o melhor prefeito das capitais brasileiras.

“Tais motivos aludem, inequivocadamente, à publicidade institucional, como também a promoção pessoal do representado, atual governador e candidato à reeleição, afrontando, assim, o art. 73, inciso VI, alínea b, da Lei n.º 9.504/97”, diz o juiz.

Cassação de registro

Apesar de constatada a ilicitude, desembargador entendeu que não cabe a penalidade de cassação de registro de candidatura ou de diploma considerando a relevância jurídica do ato praticado.

“Mesmo diante de publicidade institucional vedada com viés de promoção pessoal, as circunstâncias fáticas do caso não revelaram abuso de autoridade. Assim, o cancelamento do registro da candidatura se mostra como medida imprópria e inadequada já que quando da concessão de medida liminar, a publicidade foi imediatamente retirada, mantendo-se a multa aplicada no mínimo legal, já que é proporcional à irregularidade praticada”, afirma.